Uso indevido de IAs em Propaganda Eleitoral pode levar a Cassação de Mandato

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, em fevereiro (27), que o uso de inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral é permitida, desde que contenha rótulo explicativo sobre o uso. Além disso, a utilização de “deep fakes”, que são imagens ou sons manipulados por (IA), pode levar à cassação do registro ou mandato dos candidatos, conforme disposto no Código Eleitoral.

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Essa medida visa garantir a transparência e a integridade do processo eleitoral, protegendo os eleitores contra a disseminação de informações falsas ou enganosas.

A decisão do TSE sobre o uso de inteligência artificial nas eleições ressalta a gravidade do abuso de poder político e econômico, conforme previsto pela Lei da Ficha Limpa, uma iniciativa do advogado e ex-jurista Márlon Reis. Segundo a lei, candidatos que se utilizam de deep fakes ou outras formas de manipulação digital para obter vantagem indevida durante a campanha eleitoral podem ser considerados inelegíveis e terem seus registros ou mandatos cassados.

Além disso, a disseminação de deep fakes e outras formas de manipulação digital podem distorcer a verdade e influenciar indevidamente o resultado das eleições, minando a confiança dos eleitores no sistema político. O autor da lei ficha limpa afirma ainda que “é fundamental compreensão sobre as novas regras que regerão as Eleições Municipais de 2024. Além disso, é essencial lembrar que a conduta dos candidatos e candidatas deve ser pautada pelo respeito às normas eleitorais. E, para isso, é fundamental que estejam bem assessorados, bem informados e atualizados sobre os assuntos”, pontua Reis.

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Diante da disseminação de deep fakes e outras formas de manipulação digital, os eleitores são encorajados a verificar cuidadosamente as informações antes de compartilhá-las. Buscar fontes confiáveis de informação e manter uma postura crítica em relação ao conteúdo veiculado pelos candidatos coexistem como formas de alcançar a integridade do processo democrático.

A lei

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A Lei Complementar nº 135, de 2010, também chamada Lei da Ficha Limpa, é um exemplo de lei infraconstitucional que regulamenta restrições à elegibilidade. Ela foi fruto de um projeto de lei de iniciativa popular, encabeçado por entidades que fazem parte do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), e mobilizou vários setores da sociedade brasileira, entre eles, a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), organizações não governamentais, sindicatos, associações e confederações de diversas categorias profissionais. Foram obtidas mais de 1 milhão e 600 mil assinaturas em apoio.

Veja a lei completa em: Lcp 135 (planalto.gov.br)

Sarah Oliveira
Sarah Oliveira

Uma amante das palavras em uma jornada incessante de descoberta. Originária de São Paulo, encontro nas nuances da linguagem minha paixão. Com formação em Comunicação, tenho o prazer de guiar você pelos intrincados caminhos das notícias, oferecendo uma perspectiva única sobre o que acontece no Brasil e no mundo.

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