O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, em fevereiro (27), que o uso de inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral é permitida, desde que contenha rótulo explicativo sobre o uso. Além disso, a utilização de “deep fakes”, que são imagens ou sons manipulados por (IA), pode levar à cassação do registro ou mandato dos candidatos, conforme disposto no Código Eleitoral.
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Essa medida visa garantir a transparência e a integridade do processo eleitoral, protegendo os eleitores contra a disseminação de informações falsas ou enganosas.
A decisão do TSE sobre o uso de inteligência artificial nas eleições ressalta a gravidade do abuso de poder político e econômico, conforme previsto pela Lei da Ficha Limpa, uma iniciativa do advogado e ex-jurista Márlon Reis. Segundo a lei, candidatos que se utilizam de deep fakes ou outras formas de manipulação digital para obter vantagem indevida durante a campanha eleitoral podem ser considerados inelegíveis e terem seus registros ou mandatos cassados.
Além disso, a disseminação de deep fakes e outras formas de manipulação digital podem distorcer a verdade e influenciar indevidamente o resultado das eleições, minando a confiança dos eleitores no sistema político. O autor da lei ficha limpa afirma ainda que “é fundamental compreensão sobre as novas regras que regerão as Eleições Municipais de 2024. Além disso, é essencial lembrar que a conduta dos candidatos e candidatas deve ser pautada pelo respeito às normas eleitorais. E, para isso, é fundamental que estejam bem assessorados, bem informados e atualizados sobre os assuntos”, pontua Reis.
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Diante da disseminação de deep fakes e outras formas de manipulação digital, os eleitores são encorajados a verificar cuidadosamente as informações antes de compartilhá-las. Buscar fontes confiáveis de informação e manter uma postura crítica em relação ao conteúdo veiculado pelos candidatos coexistem como formas de alcançar a integridade do processo democrático.
A lei
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A Lei Complementar nº 135, de 2010, também chamada Lei da Ficha Limpa, é um exemplo de lei infraconstitucional que regulamenta restrições à elegibilidade. Ela foi fruto de um projeto de lei de iniciativa popular, encabeçado por entidades que fazem parte do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), e mobilizou vários setores da sociedade brasileira, entre eles, a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), organizações não governamentais, sindicatos, associações e confederações de diversas categorias profissionais. Foram obtidas mais de 1 milhão e 600 mil assinaturas em apoio.
Veja a lei completa em: Lcp 135 (planalto.gov.br)