O percentual de 4,5% de reajuste pode ser aplicado integralmente pelas farmácias de uma só vez ou parcelado ao longo do ano. No entanto, conforme determinação da Câmara de Regulação, até março do próximo ano, não será permitido que as farmácias e os fabricantes apliquem reajustes superiores a esse limite estabelecido.
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A resolução sobre o reajuste ressalta que as empresas produtoras são obrigadas a divulgar amplamente os preços de seus medicamentos, que não podem ultrapassar os valores estabelecidos pela Câmara de Regulação no portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Essa medida busca regular o mercado de medicamentos, garantindo transparência nos preços e protegendo os consumidores de aumentos abusivos. É importante que as farmácias se adequem às novas regras estabelecidas para garantir o cumprimento da legislação.
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