Moraes vota a favor da descriminalização do porte de maconha

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Nesta quarta-feira (2), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto favorável à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Segundo seu entendimento, deve ser considerado usuário aquele que portar entre 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. Ele também ressaltou que a Justiça poderá avaliar as circunstâncias de cada caso para verificar se há indícios de tráfico de drogas.

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O julgamento sobre o porte de drogas foi retomado com o voto do ministro, que havia pedido vista do caso em 2015, suspendendo o julgamento na ocasião. A sessão continua para a tomada dos votos dos demais ministros.

A questão em julgamento é a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal, em vez de prisão. No entanto, mesmo sem prever pena de prisão, a norma mantém a criminalização, o que faz com que os usuários de drogas ainda sejam alvos de inquéritos policiais e processos judiciais para o cumprimento de penas alternativas.

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O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a aplicação dessa lei resultou em um aumento significativo do número de prisões por tráfico de drogas e contribuiu para o fortalecimento de facções criminosas no Brasil. De acordo com dados oficiais, 201 mil presos (ou 25% do total) respondem por tráfico de drogas no país. O ministro destacou a importância de definir limites de quantidade de drogas para diferenciar usuários de traficantes, levando em conta as circunstâncias das apreensões para evitar discriminação entre classes sociais.

Até o momento, o placar do julgamento é de 4 votos a 0 a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Ainda não há um consenso sobre se a liberação será somente para maconha ou também para outras drogas. O caso concreto que motivou o julgamento envolve a defesa de um condenado que pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime, argumentando que a criminalização ofende o princípio constitucional da intimidade e da vida privada, e que o uso pessoal não afronta a saúde pública. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, suspendeu o julgamento para aprofundar seu voto e prometeu devolver o processo para julgamento na próxima semana.

Sarah Oliveira
Sarah Oliveira

Uma amante das palavras em uma jornada incessante de descoberta. Originária de São Paulo, encontro nas nuances da linguagem minha paixão. Com formação em Comunicação, tenho o prazer de guiar você pelos intrincados caminhos das notícias, oferecendo uma perspectiva única sobre o que acontece no Brasil e no mundo.

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