Nesta quarta-feira (2), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto favorável à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Segundo seu entendimento, deve ser considerado usuário aquele que portar entre 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. Ele também ressaltou que a Justiça poderá avaliar as circunstâncias de cada caso para verificar se há indícios de tráfico de drogas.
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O julgamento sobre o porte de drogas foi retomado com o voto do ministro, que havia pedido vista do caso em 2015, suspendendo o julgamento na ocasião. A sessão continua para a tomada dos votos dos demais ministros.
A questão em julgamento é a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal, em vez de prisão. No entanto, mesmo sem prever pena de prisão, a norma mantém a criminalização, o que faz com que os usuários de drogas ainda sejam alvos de inquéritos policiais e processos judiciais para o cumprimento de penas alternativas.
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O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a aplicação dessa lei resultou em um aumento significativo do número de prisões por tráfico de drogas e contribuiu para o fortalecimento de facções criminosas no Brasil. De acordo com dados oficiais, 201 mil presos (ou 25% do total) respondem por tráfico de drogas no país. O ministro destacou a importância de definir limites de quantidade de drogas para diferenciar usuários de traficantes, levando em conta as circunstâncias das apreensões para evitar discriminação entre classes sociais.
Até o momento, o placar do julgamento é de 4 votos a 0 a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Ainda não há um consenso sobre se a liberação será somente para maconha ou também para outras drogas. O caso concreto que motivou o julgamento envolve a defesa de um condenado que pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime, argumentando que a criminalização ofende o princípio constitucional da intimidade e da vida privada, e que o uso pessoal não afronta a saúde pública. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, suspendeu o julgamento para aprofundar seu voto e prometeu devolver o processo para julgamento na próxima semana.