O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou hoje a lei que incorpora os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal brasileiro. A alteração reflete na inclusão dessas condutas no artigo que aborda constrangimento ilegal, estipulando multas para casos de bullying e reclusão combinada com multa para situações de cyberbullying.
O texto define bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
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No contexto do cyberbullying, as penalidades podem chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo abrange a intimidação sistemática realizada em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.
O Código Penal agora contempla agravantes para o bullying cometido em grupo (mais de três autores), quando há uso de armas ou envolvimento em outros crimes violentos conforme a legislação.
Além disso, a nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Lula estabelece penas mais severas para crimes contra crianças e adolescentes. No caso de homicídio, a pena é aumentada em 2/3 se a vítima for uma criança menor de 14 anos e o crime ocorrer em uma escola, seja ela pública ou privada. Para o crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode dobrar se o autor for líder, coordenador ou administrador de grupo, comunidade ou rede virtual relacionada.
Adicionalmente, a nova lei classifica como hediondos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), implicando em restrições como a impossibilidade de pagamento de fiança, perdão da pena ou concessão de liberdade provisória, além de progressão de pena mais lenta.
A legislação também inclui outras três práticas nessa categoria:
- indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação utilizando a internet,
- sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, e
- tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.