Lula sanciona lei contra bullying e cyberbullying

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou hoje a lei que incorpora os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal brasileiro. A alteração reflete na inclusão dessas condutas no artigo que aborda constrangimento ilegal, estipulando multas para casos de bullying e reclusão combinada com multa para situações de cyberbullying.

O texto define bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

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No contexto do cyberbullying, as penalidades podem chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo abrange a intimidação sistemática realizada em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

O Código Penal agora contempla agravantes para o bullying cometido em grupo (mais de três autores), quando há uso de armas ou envolvimento em outros crimes violentos conforme a legislação.

Além disso, a nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Lula estabelece penas mais severas para crimes contra crianças e adolescentes. No caso de homicídio, a pena é aumentada em 2/3 se a vítima for uma criança menor de 14 anos e o crime ocorrer em uma escola, seja ela pública ou privada. Para o crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode dobrar se o autor for líder, coordenador ou administrador de grupo, comunidade ou rede virtual relacionada.

Adicionalmente, a nova lei classifica como hediondos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), implicando em restrições como a impossibilidade de pagamento de fiança, perdão da pena ou concessão de liberdade provisória, além de progressão de pena mais lenta.

A legislação também inclui outras três práticas nessa categoria:

  • indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação utilizando a internet,
  • sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, e
  • tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.

 

Sarah Oliveira
Sarah Oliveira

Uma amante das palavras em uma jornada incessante de descoberta. Originária de São Paulo, encontro nas nuances da linguagem minha paixão. Com formação em Comunicação, tenho o prazer de guiar você pelos intrincados caminhos das notícias, oferecendo uma perspectiva única sobre o que acontece no Brasil e no mundo.

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