Justiça ordena que Igreja Universal pague R$ 93 mil por explorar tragédia familiar

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A Justiça paulista deliberou que a Igreja Universal do Reino de Deus deve pagar uma indenização de R$ 93,6 mil a uma família cuja imagem foi explorada sem autorização no programa “Vício tem Cura”.

O caso teve início em 2016, quando a TV Record exibiu uma matéria sobre um jovem que faleceu após ser internado para tratamento do vício em crack. A reportagem foi exibida de maneira descontextualizada no referido programa, cinco anos depois.

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No processo movido contra a Igreja Universal e a Record, a família alegou que o programa em questão fez avaliações sobre sua conduta, sugerindo que a internação contribuiu para a morte e que o tratamento espiritual teria sido mais eficaz.

A advogada Gabriela Kiapine Silva, representante da família, afirmou que a ação da Igreja foi “cruel e imoral”, propagando a ideia de que a morte poderia ter sido evitada sem a internação. Em parecer do Ministério Público, foi destacado que a Igreja utilizou o programa para obter doações por meio de QR CODE, com um claro intuito de “explorar comercialmente a dor”.

O que a Igreja Universal diz

A Igreja Universal, em sua defesa, argumentou que o programa não tem finalidade comercial, mas visa à recuperação de dependentes químicos. Alegou que a utilização da reportagem tinha intenção de ilustrar o programa e não culpou a família pelo ocorrido.

A Record, por sua vez, afirmou que o programa é de responsabilidade exclusiva da Universal e que apenas aluga espaço em sua programação para a transmissão de “terceiros”. A Justiça não acatou esse argumento, declarando que a Record não tinha direito de ceder a reportagem sem autorização.

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O desembargador Alexandre Marcondes, relator do processo, afirmou que a Igreja Universal causou dano ao exibir o programa, explorando o contexto de forma distorcida. A sentença já transitou em julgado, e em 31 de julho, o juiz Paulo da Silva Pinto determinou o pagamento da indenização de forma conjunta pela Igreja Universal e pela Record, sob pena de penhora em caso de não cumprimento em 15 dias.”

Daniel Vicente
Daniel Vicente

Sou um entusiasta da informação, natural de Brasília. Atualmente, mergulho nos estudos de Ciências Políticas. Aqui, você encontrará análises aprofundadas sobre política, economia e assuntos globais. Vamos explorar juntos o vasto universo do conhecimento!

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