A Justiça paulista deliberou que a Igreja Universal do Reino de Deus deve pagar uma indenização de R$ 93,6 mil a uma família cuja imagem foi explorada sem autorização no programa “Vício tem Cura”.
O caso teve início em 2016, quando a TV Record exibiu uma matéria sobre um jovem que faleceu após ser internado para tratamento do vício em crack. A reportagem foi exibida de maneira descontextualizada no referido programa, cinco anos depois.
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No processo movido contra a Igreja Universal e a Record, a família alegou que o programa em questão fez avaliações sobre sua conduta, sugerindo que a internação contribuiu para a morte e que o tratamento espiritual teria sido mais eficaz.
A advogada Gabriela Kiapine Silva, representante da família, afirmou que a ação da Igreja foi “cruel e imoral”, propagando a ideia de que a morte poderia ter sido evitada sem a internação. Em parecer do Ministério Público, foi destacado que a Igreja utilizou o programa para obter doações por meio de QR CODE, com um claro intuito de “explorar comercialmente a dor”.
O que a Igreja Universal diz
A Igreja Universal, em sua defesa, argumentou que o programa não tem finalidade comercial, mas visa à recuperação de dependentes químicos. Alegou que a utilização da reportagem tinha intenção de ilustrar o programa e não culpou a família pelo ocorrido.
A Record, por sua vez, afirmou que o programa é de responsabilidade exclusiva da Universal e que apenas aluga espaço em sua programação para a transmissão de “terceiros”. A Justiça não acatou esse argumento, declarando que a Record não tinha direito de ceder a reportagem sem autorização.
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O desembargador Alexandre Marcondes, relator do processo, afirmou que a Igreja Universal causou dano ao exibir o programa, explorando o contexto de forma distorcida. A sentença já transitou em julgado, e em 31 de julho, o juiz Paulo da Silva Pinto determinou o pagamento da indenização de forma conjunta pela Igreja Universal e pela Record, sob pena de penhora em caso de não cumprimento em 15 dias.”