O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitiu uma sentença decretando a falência da Agropecuária Tuiuti S/A, conhecida como Shefa, uma empresa de laticínios sediada em Amparo (SP).
A decisão foi publicada no dia 12, após cinco anos do pedido de recuperação judicial feito pela empresa, quando ela alegou dificuldades financeiras e uma dívida de R$ 222,5 milhões.
O juiz Fernando Leonardi Campanella, da 1ª Vara do Foro de Amparo (SP), afirmou que houve quebra de boa-fé e indícios de fraude no processo de recuperação. Além da falência, também foi determinado o afastamento imediato dos responsáveis.
Para preservar os empregos dos mais de 300 funcionários e beneficiar os credores, a atividade empresarial será mantida até a liquidação do patrimônio.
Durante esse período, a Shefa será gerida por um gestor judicial, que terá suas atividades fiscalizadas pela administradora judicial do caso.
“O funcionamento provisório, portanto, visará como resultado a minoração do passivo, ou, ao menos, evitar seu aumento exponencial; a maximização do ativo; e possibilitará atrair possíveis interessados na compra de toda a unidade produtiva durante esse tempo, solucionando grande parte de um processo falimentar de uma só vez, poupando-lhe preciosos anos de tramitação”, relatou.
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O juiz também estabeleceu que nenhum contrato ou obrigação relacionada à Shefa seja suspenso.
“O decreto da falência é sempre impactante aos credores e à coletividade em geral, que acreditavam no seguimento da empresa. Assim, se houver maneiras de abrandar as inevitáveis consequências da quebra, devem ser adotadas as referidas práticas”
![Fábrica da Shefa em Amapro (Foto: Heitor Moreira)](https://i0.wp.com/tagnoticias.com.br/wp-content/uploads/2023/07/shefa-amparo-tag.webp?resize=600%2C450&ssl=1)
Nova gestora da Shefa se manifesta
A Justiça ordenou o imediato afastamento dos antigos responsáveis da empresa, diante das acusações de fraude. Além disso, foi decidido que a empresa continuará operando temporariamente, com um gestor judicial encarregado das operações.
“A decisão judicial permite a melhor preservação e valorização do ativo, com a finalidade de otimização de uma via de saída que permita prestigiar, na melhor extensão possível, a todos os stakeholders, conservando as relações de emprego, os contratos, o recolhimento de impostos e demais reflexos sociais relevantes”, diz nota da nova gestora.
Acusações de fraude
Em 2015, a Shefa já enfrentava dificuldades financeiras quando um empresário começou a investir capital na empresa e, como garantia, obteve a posse da marca.
No ano seguinte, a venda da Shefa foi concretizada a um terceiro, porém, com duas empresas do empresário que injetava o capital atuando como “garantidoras” das obrigações assumidas pelo comprador. Uma dessas empresas também era credora da Shefa.
Pouco tempo após a venda, de acordo com o juiz Fernando Leonardi Campanella, surgiram os primeiros indícios de fraude. O então proprietário teria fornecido garantias em benefício da empresa credora/garantidora, abrangendo dívidas passadas no valor de R$ 35 milhões, o que seria ilegal.
Outro indício apontado foi quando o proprietário reconheceu uma dívida no valor de R$ 14.556.389,80, a ser paga em 60 parcelas de R$ 795.999,39. Com os juros, o valor da dívida aumentou para R$ 47.759.963,40.
“Ou seja, só de juros o dono da Shefa consentiu que sua empresa pagasse 228% a mais em relação ao montante da dívida existente. Observando-se que as finanças da empresa Shefa caminhavam mal e antevendo futuro pedido de recuperação judicial, buscou-se proteger o referido bem de raiz, de elevado valor de mercado e possível arrecadação naquele pedido de recuperação”, cita o juiz.
Por fim, em outra confissão de dívida, o proprietário teria utilizado como garantia à empresa credora/garantidora a “Fazenda São Francisco”, propriedade onde está localizada a sede da empresa em Amparo.
Segundo a Justiça, o empresário garantidor/credor esteve envolvido no processo de aquisição da Shefa com o objetivo de influenciar a empresa e, ao mesmo tempo, beneficiar-se como credor. O juiz Fernando Leonardi Campanella destacou os seguintes pontos:
- O então proprietário nunca foi, de fato, o acionista controlador da empresa em recuperação, agindo como um “laranja” para salvaguardar interesses de terceiros, contrários aos da própria empresa que se tornaria objeto de recuperação;
- A empresa credora não desempenhava, na prática, uma atividade predominante de apoio à empresa em recuperação, mas sim uma atividade voltada a obter lucros por meio de empréstimos disfarçados, controlando a empresa em recuperação, sua devedora;
- As confissões de dívidas e garantias instituídas não tinham como objetivo proteger os interesses da empresa em recuperação, mas sim exclusivamente os interesses dos credores vinculados ao garantidor.
“Sem dúvidas, houve abuso de direito e quebra do dever de boa-fé objetiva, ao transmitir ao Poder Judiciário, num primeiro momento, por meio do presente pedido de recuperação judicial, a busca por ajuda; um alento para equilibrar finanças e organizar dívidas desenfreadas, quando, em verdade, o verdadeiro escopo era fraudar credores”, destacou o juiz Fernando Leonardi Campanella.