Justiça decreta falência da empresa de laticínios, Shefa

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitiu uma sentença decretando a falência da Agropecuária Tuiuti S/A, conhecida como Shefa, uma empresa de laticínios sediada em Amparo (SP).

A decisão foi publicada no dia 12, após cinco anos do pedido de recuperação judicial feito pela empresa, quando ela alegou dificuldades financeiras e uma dívida de R$ 222,5 milhões.

O juiz Fernando Leonardi Campanella, da 1ª Vara do Foro de Amparo (SP), afirmou que houve quebra de boa-fé e indícios de fraude no processo de recuperação. Além da falência, também foi determinado o afastamento imediato dos responsáveis.

Para preservar os empregos dos mais de 300 funcionários e beneficiar os credores, a atividade empresarial será mantida até a liquidação do patrimônio.

Durante esse período, a Shefa será gerida por um gestor judicial, que terá suas atividades fiscalizadas pela administradora judicial do caso.

“O funcionamento provisório, portanto, visará como resultado a minoração do passivo, ou, ao menos, evitar seu aumento exponencial; a maximização do ativo; e possibilitará atrair possíveis interessados na compra de toda a unidade produtiva durante esse tempo, solucionando grande parte de um processo falimentar de uma só vez, poupando-lhe preciosos anos de tramitação”, relatou.

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O juiz também estabeleceu que nenhum contrato ou obrigação relacionada à Shefa seja suspenso.

“O decreto da falência é sempre impactante aos credores e à coletividade em geral, que acreditavam no seguimento da empresa. Assim, se houver maneiras de abrandar as inevitáveis consequências da quebra, devem ser adotadas as referidas práticas”

Fábrica da Shefa em Amapro (Foto: Heitor Moreira)
Fábrica da Shefa em Amparo (Foto: Heitor Moreira)

Nova gestora da Shefa se manifesta

A Justiça ordenou o imediato afastamento dos antigos responsáveis da empresa, diante das acusações de fraude. Além disso, foi decidido que a empresa continuará operando temporariamente, com um gestor judicial encarregado das operações.

“A decisão judicial permite a melhor preservação e valorização do ativo, com a finalidade de otimização de uma via de saída que permita prestigiar, na melhor extensão possível, a todos os stakeholders, conservando as relações de emprego, os contratos, o recolhimento de impostos e demais reflexos sociais relevantes”, diz nota da nova gestora.

Acusações de fraude

Em 2015, a Shefa já enfrentava dificuldades financeiras quando um empresário começou a investir capital na empresa e, como garantia, obteve a posse da marca.

No ano seguinte, a venda da Shefa foi concretizada a um terceiro, porém, com duas empresas do empresário que injetava o capital atuando como “garantidoras” das obrigações assumidas pelo comprador. Uma dessas empresas também era credora da Shefa.

Pouco tempo após a venda, de acordo com o juiz Fernando Leonardi Campanella, surgiram os primeiros indícios de fraude. O então proprietário teria fornecido garantias em benefício da empresa credora/garantidora, abrangendo dívidas passadas no valor de R$ 35 milhões, o que seria ilegal.

Outro indício apontado foi quando o proprietário reconheceu uma dívida no valor de R$ 14.556.389,80, a ser paga em 60 parcelas de R$ 795.999,39. Com os juros, o valor da dívida aumentou para R$ 47.759.963,40.

Ou seja, só de juros o dono da Shefa consentiu que sua empresa pagasse 228% a mais em relação ao montante da dívida existente. Observando-se que as finanças da empresa Shefa caminhavam mal e antevendo futuro pedido de recuperação judicial, buscou-se proteger o referido bem de raiz, de elevado valor de mercado e possível arrecadação naquele pedido de recuperação”, cita o juiz.

Por fim, em outra confissão de dívida, o proprietário teria utilizado como garantia à empresa credora/garantidora a “Fazenda São Francisco”, propriedade onde está localizada a sede da empresa em Amparo.

Segundo a Justiça, o empresário garantidor/credor esteve envolvido no processo de aquisição da Shefa com o objetivo de influenciar a empresa e, ao mesmo tempo, beneficiar-se como credor. O juiz Fernando Leonardi Campanella destacou os seguintes pontos:

  • O então proprietário nunca foi, de fato, o acionista controlador da empresa em recuperação, agindo como um “laranja” para salvaguardar interesses de terceiros, contrários aos da própria empresa que se tornaria objeto de recuperação;
  • A empresa credora não desempenhava, na prática, uma atividade predominante de apoio à empresa em recuperação, mas sim uma atividade voltada a obter lucros por meio de empréstimos disfarçados, controlando a empresa em recuperação, sua devedora;
  • As confissões de dívidas e garantias instituídas não tinham como objetivo proteger os interesses da empresa em recuperação, mas sim exclusivamente os interesses dos credores vinculados ao garantidor.

“Sem dúvidas, houve abuso de direito e quebra do dever de boa-fé objetiva, ao transmitir ao Poder Judiciário, num primeiro momento, por meio do presente pedido de recuperação judicial, a busca por ajuda; um alento para equilibrar finanças e organizar dívidas desenfreadas, quando, em verdade, o verdadeiro escopo era fraudar credores”, destacou o juiz Fernando Leonardi Campanella.

 

Débora Carvalho
Débora Carvalho

Uma apaixonada por histórias e uma contadora nata. Com base em Belo Horizonte, curso Jornalismo e alimento minha curiosidade incessante por notícias e cultura pop. Se você procura uma abordagem vibrante e envolvente, está no lugar certo!

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