O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) emitiu uma decisão determinante: a gigante das redes sociais, Meta Platforms, antiga Facebook, deve cessar o uso da marca “Meta” no Brasil. Essa resolução veio após uma queixa da brasileira Meta Serviços em Informática, que alega prejuízos desde a mudança de nome da empresa de Mark Zuckerberg em 2021, no auge da febre do “metaverso”.
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A decisão do tribunal concede um prazo de 30 dias para que a Meta Platforms se adeque e deixe de utilizar a marca “Meta” no Brasil. Isso se dá pelo fato de que a Meta Serviços registrou a marca em 2008 junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).
O desembargador Eduardo Azuma Nishi, responsável pela decisão, estipulou uma multa diária de R$ 100 mil caso a determinação não seja cumprida. Esta medida, emitida na quarta-feira (28), coloca pressão sobre a Meta Platforms para que se ajuste à legislação brasileira.
A Meta Serviços declara que, desde a alteração do nome da empresa detentora do Facebook e Instagram, tem sofrido uma série de prejuízos. Entre esses prejuízos estão o recebimento de diversas denúncias relacionadas às redes sociais da gigante norte-americana, perturbações enfrentadas por seus funcionários, desativação de perfis da empresa brasileira no Instagram e inclusão da empresa em nada menos que “27 processos judiciais”.
Agora, cabe à Meta Platforms tomar as medidas necessárias para se adequar à decisão do TJSP e evitar as consequências legais advindas do não cumprimento. Este caso destaca a importância do respeito às leis de propriedade intelectual e da proteção das marcas registradas.
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