Erros na declaração de MEI podem gerar grandes penalidades ao microempreendedor

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O prazo está se esgotando! Até o próximo dia 31 de maio, todo Microempreendedor Individual (MEI) deve realizar a emissão de sua declaração anual. Este procedimento, obrigatório e realizado por meio do Portal do Simples Nacional (na opção SMEI – Serviços – Declaração), pode parecer simples à primeira vista. Contudo, é vital evitar equívocos que podem acarretar consequências administrativas e financeiras.

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“Uma entrega equivocada da declaração do MEI pode resultar na restrição ou até mesmo na inaptidão do CNPJ perante a Receita Federal”, alerta Rangel Pinto, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). “Com a inaptidão, a emissão de notas fiscais pelo Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço será bloqueada, assim como o acesso à conta bancária do MEI. Além disso, as contribuições relativas ao INSS deixarão de ser contabilizadas”.

Um dos erros mais comuns cometidos pelos microempreendedores ao preencher a declaração, segundo Rangel, é a inserção equivocada das receitas, seja de comércio ou de serviços. Muitos tendem a somá-las e declará-las em conjunto, quando na verdade devem ser separadas. Outra falha recorrente é a omissão da informação sobre a existência de um funcionário.

“Também é comum que aqueles que encerraram a atividade de MEI no ano anterior ou perderam tal condição nos últimos doze meses deixem de efetuar a declaração.

O MEI, como empreendedor, por vezes acredita não ser necessário declarar, o que pode acarretar problemas. Embora seja uma situação peculiar na entrega da declaração, não elimina a obrigação de fazê-lo”, explica o conselheiro.

O microempreendedor que não realizar a declaração dentro do prazo estará inadimplente com a entrega da Declaração de Imposto de Renda. Isso implicará na impossibilidade de recolher o DAS mensal de 2024, podendo resultar na inaptidão do CNPJ. Para regularizar a situação e efetuar a entrega, será necessário pagar uma multa no valor mínimo de R$50,00. Esta multa poderá ser quitada com desconto de 50% até 30 dias após a transmissão da declaração.

Para evitar equívocos e omissões, é altamente recomendável contar com o apoio de um profissional contábil.

“O suporte de um contador é de suma importância, inclusive para evitar a inserção de valores incorretos que ultrapassem o limite do MEI e resultem na perda do status. Um profissional competente auxiliará na organização das notas fiscais emitidas ao longo do ano, nos valores dos serviços ou vendas realizadas sem emissão de notas fiscais, nos valores referentes à folha de pagamento do funcionário registrado e na relação das receitas tanto de serviços quanto de comércio”.

Não deixe para depois! Garanta a conformidade de sua declaração e evite transtornos futuros. Consulte um contador hoje mesmo!

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Daniel Vicente
Daniel Vicente

Sou um entusiasta da informação, natural de Brasília. Atualmente, mergulho nos estudos de Ciências Políticas. Aqui, você encontrará análises aprofundadas sobre política, economia e assuntos globais. Vamos explorar juntos o vasto universo do conhecimento!

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