Clientes da 123 Milhas têm direito a dinheiro de pacotes de volta, afirma advogado

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A 123 Milhas tomou a decisão de suspender os pacotes e passagens aéreas da sua popular linha “Promo“, que já haviam sido adquiridos por clientes para viagens programadas entre setembro e dezembro de 2023. A empresa anunciou que irá reembolsar os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers que poderão ser utilizados para a aquisição de passagens, hospedagens e pacotes de viagem.

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No entanto, consumidores têm se questionado sobre seus direitos nessa situação e se têm o direito de receber o reembolso integral de seus pagamentos, inclusive com a correção de juros, ou se podem exigir que a empresa cumpra o contrato firmado. Esse é o debate atual, conforme afirmam advogados especializados em defesa do consumidor consultados pelo G1.

Direitos do Consumidor Protegidos por Lei

De acordo com especialistas como Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), e Leonardo Werlang, sócio do PG Advogados especializado em Direito do Consumidor, os consumidores da 123 Milhas estão amparados pelos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O artigo 35 do CDC estipula que, caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor tem diversas opções:

  1. Exigir o Cumprimento Forçado: Neste caso, os clientes da 123 Milhas podem exigir que a empresa forneça a passagem e o pacote da maneira originalmente acordada.
  2. Aceitar Outro Produto Equivalente: A 123 Milhas está oferecendo vouchers como forma de compensação, permitindo aos clientes trocar por outros serviços de valor equivalente.
  3. Rescindir o Contrato com Direito à Restituição de Quantia Monetariamente Atualizada e a Perdas e Danos: Isso significa que os consumidores têm o direito de receber seu dinheiro de volta, com correção de juros, e podem buscar indenizações por eventuais prejuízos adicionais, como gastos em hospedagem, ingressos para atrações e aluguel de veículos, caso já tenham sido realizados com base na expectativa da viagem.

Leonardo Werlang esclarece que “perdas e danos” referem-se a danos extras causados quando o consumidor, confiando na emissão da passagem no prazo estipulado, realiza outras despesas associadas à viagem. Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor também ampara o pedido de reparação.

O que dizem os advogados:

Gustavo Kloh, professor de Direito da FGV Rio, ressalta que a legislação não permite que fornecedores desistam de negócios após a venda. Neste caso, a empresa estaria descumprindo o contrato e, segundo ele, deveria devolver o dinheiro e arcar com eventuais danos, inclusive danos morais, para aqueles que planejavam eventos importantes, como casamentos, celebrações de Natal em família ou formaturas.

Como recuperar o dinheiro?

Os consumidores que se sentirem lesados podem, primeiramente, buscar um diálogo direto com a empresa. Caso não obtenham uma resposta satisfatória ou sintam que a empresa não está atendendo às suas solicitações, têm o direito de recorrer ao Poder Judiciário e ingressar com uma ação baseada no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

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Normalmente, essas ações são encaminhadas ao Juizado Especial quando envolvem valores abaixo de 40 salários-mínimos. É importante solicitar o ressarcimento com correção monetária, juros e danos. Para casos que ultrapassem esse valor, a ação deve ser movida na Vara Cível.

Em resumo, diante da suspensão dos pacotes e passagens pela 123 Milhas, os consumidores têm direitos protegidos pela lei e podem buscar o reembolso integral, incluindo juros e eventuais prejuízos, ou optar por alternativas oferecidas pela empresa, como os vouchers de compensação. Em caso de dúvidas ou discordâncias, é aconselhável procurar orientação legal para garantir o cumprimento dos direitos do consumidor.

Daniel Vicente
Daniel Vicente

Sou um entusiasta da informação, natural de Brasília. Atualmente, mergulho nos estudos de Ciências Políticas. Aqui, você encontrará análises aprofundadas sobre política, economia e assuntos globais. Vamos explorar juntos o vasto universo do conhecimento!

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