Veja o passo a passo para conseguir um imóvel no programa Minha Casa Minha Vida

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As recentes alterações no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida trouxeram um novo ânimo ao setor de habitação e animaram os compradores. Entre as modificações promovidas pelo governo, destacam-se o aumento do subsídio para a entrada no imóvel, ajustes nas faixas de renda do programa, redução das taxas de juros e elevação do teto do valor das casas ou apartamentos.

Especialistas destacam a importância de procurar a prefeitura, estado ou entidade organizadora na cidade para iniciar a inscrição no Cadastro Habitacional, principalmente para os candidatos da faixa 1. Também é fundamental ficar atento aos prazos e documentos necessários (Veja as regras abaixo).

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Após a implementação das novas regras, a Caixa Econômica Federal registrou 5,2 milhões de acessos ao simulador habitacional do site em apenas duas semanas de julho. Dentre esses acessos, cerca de 3,8 milhões foram realizados por pessoas interessadas em imóveis enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida. O simulador teve suas buscas aumentadas em 131,6% após o lançamento das novas regras.

Renato Correia, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), destaca que as mudanças e o aumento de recursos impulsionaram o mercado e estimularam o interesse do público, especialmente na faixa 1 que havia sofrido um represamento. Ele ressalta que a reformulação atendeu às expectativas e o aumento da procura é um reconhecimento de que as novas regras são atrativas.

As novas regras permitiram a inclusão de novas famílias, graças ao aumento do subsídio na entrada e elevação do teto dos imóveis a serem financiados. Além disso, com um limite maior para o valor do apartamento, as construtoras voltaram a se interessar pelo programa. As revisões nas taxas de juros também ajudam a reduzir a parcela do financiamento e possibilitam a inclusão de mais famílias no programa.

A Caixa recebeu um número recorde de 2.451 propostas para a construção de 322.284 moradias, as quais estão em processo de análise pelo banco. As propostas de empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) foram temporariamente suspensas devido à intensa procura para participar do programa, mas foram reabertas para novas inclusões após avanço das análises e vistorias dos terrenos.

O programa Minha Casa, Minha Vida possui três faixas de enquadramento, e cada uma delas possui critérios específicos para participação. A faixa 1 contempla famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640, enquanto as faixas 2 e 3 possuem renda maior. O programa oferece diversas condições para participação, como não possuir renda superior ao limite do programa e não ser titular de contrato de financiamento imobiliário vigente, entre outras.

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Faixa 1

Para quem é destinada? A faixa 1 abrange famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640 Como realizar a inscrição? Procure a prefeitura, o estado ou a Entidade Organizadora da cidade e solicite a inscrição no Cadastro Habitacional. A compra do imóvel é feita através de parcelamento em 60 meses, sem juros, com parcela mínima de R$ 80 e máxima de R$ 330,00. Caso seja beneficiário do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e seja contemplado pelo programa, você receberá o imóvel quitado e estará isento do pagamento das prestações. A transferência do imóvel é proibida durante os 60 meses. Fique atento aos prazos estabelecidos. Perder alguma data pode prejudicar a aquisição do imóvel.

Faixas 2 e 3

O interessado pode realizar uma simulação no site da Caixa ou no Aplicativo Habitação. Em seguida, basta procurar uma agência ou um correspondente bancário.

Outra opção é buscar uma imobiliária, um corretor ou uma construtora, uma vez que o MCMV financia tanto imóveis novos quanto usados.

No aplicativo Habitação, o cliente também pode realizar quase todas as etapas necessárias, desde a simulação até o envio da documentação e a avaliação de crédito, sendo necessário ir à agência do banco apenas para assinar o contrato.

Condições

Não possuir renda superior ao limite do programa; Não ser titular de contrato de financiamento imobiliário em vigor; Ser proprietário, promitente comprador ou titular de direitos de aquisição, arrendamento, usufruto ou uso de imóvel residencial regular, em qualquer parte do País.

Sarah Oliveira
Sarah Oliveira

Uma amante das palavras em uma jornada incessante de descoberta. Originária de São Paulo, encontro nas nuances da linguagem minha paixão. Com formação em Comunicação, tenho o prazer de guiar você pelos intrincados caminhos das notícias, oferecendo uma perspectiva única sobre o que acontece no Brasil e no mundo.

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