STF decide que trabalhadores podem ser demitidos sem justa causa

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Após 25 anos de julgamento do STF, demissão sem justa causa não precisa de justificativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão, com maioria de votos, permitindo que os trabalhadores possam ser demitidos sem justa causa.

Com 6 votos a favor e 5 votos contra, a Corte confirmou a constitucionalidade de um decreto emitido pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em 1996.

Essa decisão resultou na retirada do Brasil da convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o país era signatário.

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A convenção 158 estabelecia que as empresas só poderiam demitir os trabalhadores se apresentassem uma justificativa válida, como problemas financeiros, questões disciplinares menores ou baixo desempenho do funcionário dispensado.

No entanto, o decreto de FHC retirou o Brasil dessa regra, fazendo com que essa exigência não se aplicasse mais às demissões no país.

No ano de 1997, organizações sindicais ingressaram com uma contestação judicial contra o decreto emitido por FHC. Os representantes dos trabalhadores argumentaram que a adesão ou renúncia à convenção 158 deveria ser aprovada pelo Congresso Nacional e não decidida unilateralmente pelo presidente da República.

O julgamento desse caso se arrastou por 25 anos, e durante o julgamento virtual, foram considerados válidos os votos de quatro ministros do STF que já se aposentaram ou faleceram. Esses votos foram complementados pelos pareceres de Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.

O processo ficou parado por um pedido de vista de Gilmar Mendes.

O voto decisivo para a conclusão do julgamento foi dado por Nunes Marques, que seguiu o entendimento do ex-ministro Teori Zavascki, que faleceu em 2017.

Apesar de terem mantido a validade do decreto, os ministros entenderam que, para casos futuros, a saída de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso Nacional. Isso significa que, em situações semelhantes, o poder Executivo não poderá unilateralmente retirar o Brasil de convenções internacionais sem a aprovação do Legislativo.

Débora Carvalho
Débora Carvalho

Uma apaixonada por histórias e uma contadora nata. Com base em Belo Horizonte, curso Jornalismo e alimento minha curiosidade incessante por notícias e cultura pop. Se você procura uma abordagem vibrante e envolvente, está no lugar certo!

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