O Supremo Tribunal Federal emitiu uma decisão com uma votação de 7 a 4, que anulou uma parte do Código de Processo Civil que estipula uma das normas para a suspeição de juízes em processos.
A questão discutida no Supremo, trazida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), está relacionada a uma situação específica: quando a parte envolvida no processo é cliente de um escritório de advocacia pertencente a um parente do juiz.
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Isso mesmo que o cliente esteja sendo representado por outro escritório nesse caso específico.
Com a decisão do STF, o juiz não será mais considerado impedido de atuar em tais circunstâncias.
A medida de impedimento foi implementada em 2015 para evitar questionamentos sobre a imparcialidade do juiz.
Guilherme France, responsável pelo Centro de Conhecimento Anticorrupção da Transparência Internacional Brasil, esclarece essa razão.
Ele utiliza o exemplo do ministro Cristiano Zanin, que é casado com a advogada Valeska Martins, e cujo escritório tem casos em tramitação no Supremo.
France destaca: “Diversos ministros possuem parentes que atuam em escritórios de advocacia. Essa regra de impedimento visa a proteger não somente o sistema judicial, mas também os próprios advogados.”