Saque extraordinário fica disponível e surpreende brasileiros

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As retiradas extraordinárias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço já se encontram disponíveis

Os trabalhadores que desejam efetuar saques em suas contas do FGTS agora possuem diversas opções disponíveis.

As retiradas extraordinárias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço estão acessíveis, permitindo que milhões de trabalhadores brasileiros, que estão empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tenham acesso a esse serviço.

Entenda melhor, como funcionam os valores do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado em 1960, é um fundo destinado a servir como uma espécie de poupança para os trabalhadores. Seu principal objetivo é proporcionar assistência financeira aos cidadãos demitidos sem justa causa, servindo como um suporte após o desligamento de suas funções.

A Caixa Econômica Federal, um banco estatal, é responsável pela operacionalização do FGTS e informa que o país possui atualmente mais de 200 milhões de contas do fundo.

Logo após a contratação de um funcionário, o empregador tem a obrigação de realizar o depósito de 8% do salário mensal do trabalhador em uma conta nominal do FGTS, aberta na Caixa. Dessa forma, a cada mês, o empregador deve efetuar o depósito correspondente no Fundo de Garantia.

Assim, em caso de demissão sem justa causa, o colaborador terá o direito de sacar integralmente o valor depositado na sua conta do FGTS. Esse montante estará disponível para utilização pelo trabalhador nessas circunstâncias.

Tipos de saques disponíveis

Existem diferentes modalidades de saque disponíveis para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), algumas das quais já estão acessíveis aos trabalhadores brasileiros.

É importante destacar que o valor do saque pode variar dependendo da modalidade escolhida. Atualmente, existem duas modalidades de saque extraordinário: saque-aniversário e saque calamidade.

No caso do saque-aniversário, os trabalhadores nascidos em maio têm a opção de resgatar valores que variam de R$ 50 a R$ 2 mil. É fundamental observar que o saque fica disponível por até três meses após a liberação.

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Além disso, a Caixa Econômica Federal também está disponibilizando o saque calamidade. Essa modalidade permite que apenas os trabalhadores que residem em regiões que foram declaradas em estado de calamidade pública tenham acesso ao saque do FGTS.

Dessa forma, aqueles que se encontram nessas situações podem prosseguir com o saque dos valores do FGTS de acordo com as modalidades disponíveis.

O saque calamidade do FGTS pode ser realizado pelos trabalhadores que enfrentarem uma necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha afetado a área em que residem.

Para que o saque seja autorizado, é necessário que haja um decreto de estado de calamidade pública ou algum reconhecimento oficial por parte da administração pública, que pode ser emitido pelo governo do Distrito Federal, Município ou Estado. Essa declaração deve ocorrer dentro de 30 dias a partir do primeiro dia útil após a ocorrência do desastre.

Os desastres naturais que podem possibilitar o saque calamidade são: enchentes ou inundações graduais, enxurradas ou inundações bruscas, alagamentos, inundações litorâneas causadas pela invasão do mar, precipitações de granizo, vendavais ou tempestades, vendavais intensos ou ciclones extratropicais, vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais, tornados e trombas d’água, e desastres causados pelo rompimento ou colapso de barragens que resultem em movimento de massa e danos a unidades residenciais.

Dentro dessas situações, é possível realizar o saque do valor do FGTS, que pode corresponder ao saldo total da conta. No entanto, há um limite de R$ 6.220 para cada evento, considerando que deve haver um intervalo mínimo de doze meses entre os eventos que possibilitam o saque.

Outra modalidade de saque do FGTS é o saque-aniversário, que permite que o trabalhador retire uma parte do valor do Fundo de Garantia todos os anos no mês de seu aniversário.

É importante ressaltar que essa modalidade é opcional, ou seja, o trabalhador precisa optar explicitamente por ela. Caso não faça essa escolha, permanecerá no sistema padrão, que é o saque-rescisão realizado no momento da demissão sem justa causa.

No sistema padrão, o trabalhador pode sacar o valor total da conta, incluindo a multa rescisória. Já no saque-aniversário, ocorre a retirada de uma parte do FGTS a cada ano.

Assim, no caso de demissão do trabalhador que optou pelo saque-aniversário, ele poderá sacar apenas a multa rescisória, não sendo permitido o saque integral do FGTS. Por isso, é fundamental que o trabalhador compreenda bem as regras dessa opção antes de confirmá-la.

É possível retornar ao modelo tradicional, porém, essa mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data do pedido de retorno. O trabalhador pode fazer a solicitação usando o aplicativo FGTS.

Débora Carvalho
Débora Carvalho

Uma apaixonada por histórias e uma contadora nata. Com base em Belo Horizonte, curso Jornalismo e alimento minha curiosidade incessante por notícias e cultura pop. Se você procura uma abordagem vibrante e envolvente, está no lugar certo!

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