Mãe é suspeita de ‘negociar’ filha de 14 anos para fazendeiro estuprá-la

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Fazendeiro e mãe foram indiciados por exploração sexual e estupro de vulnerável de adolescente

Um fazendeiro de 62 anos e a mãe de uma adolescente de 14 anos foram indiciados pela Polícia Civil de Mato Grosso por suspeita de envolvimento em crimes de exploração sexual, estupro de vulnerável e fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade. Segundo as investigações, a mãe, em troca de dinheiro, entregou sua filha ao idoso para que mantivesse relações sexuais com ela.

O crime ocorreu na cidade de General Carneiro e foi investigado por meio de um inquérito instaurado pela delegacia local. Segundo a Polícia Civil, a vítima tinha apenas 14 anos na época e sua mãe, de 34 anos, a entregou para conviver com o idoso. O indiciado é um fazendeiro da região e, de acordo com as investigações, tinha o hábito de se envolver com adolescentes.

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A investigação teve início após o Conselho Tutelar do município receber informações sobre a situação da adolescente.

Os investigadores descobriram que, para aparentar legalidade, os envolvidos realizaram arranjos jurídicos com a ajuda de um advogado, registrando autorizações e declarações em cartório, incluindo um pacto antenupcial e uma declaração de responsabilidade por parte do indiciado. No entanto, a Polícia Civil constatou que a adolescente foi submetida a essa situação mesmo sem seu consentimento.

Além de ter boa situação financeira, o fazendeiro fornecia bebidas alcoólicas à adolescente para as práticas sexuais, de acordo com a polícia. Durante diligências, foram encontradas supostas bebidas alcoólicas na residência do suspeito.

No caso da mãe da adolescente, a Polícia Civil descobriu que ela recebeu dinheiro em espécie para permitir que sua filha se relacionasse com o fazendeiro.

O delegado responsável pelo inquérito, Joaquim Leitão Júnior, explicou que a Lei 13.811/2019 proíbe o casamento de menores de 16 anos e a permissão para casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos, com autorização dos pais ou responsáveis, o que não se aplica ao caso em questão.

“Os arranjos jurídicos criados pela mãe da adolescente, que deveria protegê-la, e pelo indiciado não poderiam, em hipótese alguma, ser usados para validar uma situação claramente ilegal. Além disso, tais atos não podem servir como uma proteção para burlar a lei penal vigente e o Código Civil”, afirmou a autoridade policial.

Segundo a Polícia Civil, o fazendeiro confessou os crimes em seu interrogatório, mas alegou que não fornecia bebida alcoólica para a vítima.

“Já a mãe da adolescente admitiu parcialmente os fatos, mas foi responsabilizada no inquérito pelos delitos, uma vez que foi comprovado que ela negociou sua filha, a quem deveria proteger”, destacou a corporação. A adolescente foi retirada do convívio da mãe e está sob a guarda de outra pessoa.

Sarah Oliveira
Sarah Oliveira

Uma amante das palavras em uma jornada incessante de descoberta. Originária de São Paulo, encontro nas nuances da linguagem minha paixão. Com formação em Comunicação, tenho o prazer de guiar você pelos intrincados caminhos das notícias, oferecendo uma perspectiva única sobre o que acontece no Brasil e no mundo.

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