O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu uma decisão na qual condenou o banco Itaú a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um cliente que foi vítima de fraude em um empréstimo consignado. O valor foi creditado em uma conta desconhecida do consumidor em outra instituição financeira.
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A 15ª Câmara de Direito Privado reconheceu a fraude com base na óbvia disparidade entre a assinatura presente na documentação de autorização de crédito e a assinatura do documento de identidade do cliente.
Além disso, o contrato foi intermediado por um correspondente bancário localizado em Saquarema, Rio de Janeiro, enquanto o consumidor reside em Ribeirão Preto, São Paulo.
Correspondentes bancários são pequenas corretoras que operam em áreas distantes dos centros urbanos, facilitando o alcance dos serviços bancários sem a necessidade de abrir novas agências.
Especialistas argumentam que a atuação de correspondentes bancários na concessão de empréstimos consignados frequentemente viola os direitos dos consumidores, com essas corretoras sendo responsáveis pela maioria das fraudes relacionadas a empréstimos não autorizados.
No período de janeiro a junho deste ano, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, registrou 28.608 queixas relacionadas a empréstimos consignados, das quais 5.011 eram referentes a créditos não contratados ou não reconhecidos.
No caso examinado pelo TJSP, o consumidor também alegou que nunca recebeu o montante do empréstimo, apesar dos descontos em seu contracheque.
Em resposta, o Itaú apresentou um comprovante de transferência via TED no processo, afirmando que o consumidor havia transferido o dinheiro para uma conta no Bradesco, da qual ele não tinha conhecimento. O Bradesco negou a existência dessa transação.
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Questionado sobre o assunto, o Itaú declarou que mantém um processo de melhoria contínua para a oferta e contratação de crédito consignado, que agora é realizado de forma totalmente digital pelo cliente. Quanto ao caso em questão, o banco informou que os empréstimos foram feitos em 2017 e que não havia sido feita nenhuma reclamação por parte do cliente nos canais internos.
A insatisfação do cliente só foi conhecida pelo banco quando a ação judicial foi iniciada em 2020, e a sentença foi cumprida em março deste ano.
Em março, o Itaú interrompeu os descontos na conta do consumidor e agora deve indenizar o cliente prejudicado, além de pagar os danos morais. O Bradesco optou por não comentar o assunto.