Fazendeiro é condenado após manter funcionários em situação análoga à escravidão

TAG Notícias

No estado do Mato Grosso do Sul, um pecuarista conhecido como “Carlinhos Boi”, identificado como Carlos Augusto de Borges Martins, foi alvo de uma condenação histórica na Vara de Trabalho de Corumbá, município que faz fronteira com a Bolívia e o Paraguai.

A sentença determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais causados à sociedade, devido à manutenção de dois trabalhadores em situação análoga à escravidão em sua propriedade, a Fazenda Rancho Nossa Senhora Aparecida.

Leia também: Hospital Sírio-Libanês é condenado a pagar R$ 1 milhão por morte de bebê

Essa decisão judicial também estabeleceu que o pecuarista terá que indenizar cada trabalhador resgatado com R$ 10 mil a título de dano moral individual. Além disso, Carlos Augusto de Borges Martins precisará cumprir todos os seus compromissos legais como empregador, sob pena de ser multado em R$ 3.000 por cada irregularidade, caso haja reincidência no futuro.

As irregularidades vieram à tona após integrantes da Polícia Militar Ambiental realizarem uma inspeção na Fazenda Rancho Nossa Senhora Aparecida. Durante a vistoria, foram encontradas diversas situações degradantes envolvendo um trabalhador rural e sua companheira. O casal foi submetido a condições desumanas, onde chegaram a dormir em um chiqueiro junto com porcos por aproximadamente um mês.

Após esse período, foram realocados para um barracão improvisado, com piso de chão batido, paredes e telhado feitos de caixas plásticas, madeiras e lonas, ainda em convívio com os animais. A falta de móveis, utensílios básicos e instalações sanitárias adequadas tornou a vida do casal ainda mais penosa, obrigando-os a realizar suas necessidades no mato.

Nem água potável era oferecido

Além das condições precárias de moradia, os trabalhadores sofriam com a falta de acesso a água tratada, consumindo água retirada diretamente do Rio Paraguai. A situação de isolamento era tão grave que eles dependiam dos patrões para receber alimentos, o que nem sempre ocorria. Frequentemente, o casal precisava contar com doações dos vizinhos para conseguir alimentar-se.

O trabalhador, que havia sido contratado por empreitada, afirmou que nunca recebeu o pagamento devido pelo serviço prestado, acumulando uma dívida de mais de R$ 2.000 referente à alimentação fornecida pelo empregador durante o período em que permaneceram na propriedade.

Leia também: Tragédia: Recém-nascido morre com tiro na cabeça em Maringá, no Paraná

Mesmo diante de todas as evidências, o fazendeiro “Carlinhos Boi” negou a dívida com o trabalhador rural, alegando ter fornecido mantimentos ao casal. No entanto, ele não apresentou defesa no processo e foi condenado à revelia.

Essa decisão judicial marcante é um alerta contundente sobre a importância de respeitar os direitos trabalhistas e humanos, combatendo veementemente qualquer forma de exploração e condições análogas à escravidão no Brasil. A justiça, através do Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso do Sul, cumpre seu papel na defesa dos direitos dos trabalhadores e no combate ao trabalho escravo.

Daniel Vicente
Daniel Vicente

Sou um entusiasta da informação, natural de Brasília. Atualmente, mergulho nos estudos de Ciências Políticas. Aqui, você encontrará análises aprofundadas sobre política, economia e assuntos globais. Vamos explorar juntos o vasto universo do conhecimento!

Artigos: 1776