Uma moradora de Anápolis, em Goiás, ganhou na justiça uma ação por danos morais contra o Banco Santander, após esperar por mais de uma hora para ser atendida em uma agência da instituição financeira.
A cliente havia ido à agência para abrir uma conta salário e teve que esperar cerca de uma hora e meia até ser atendida, e ainda teve que aguardar mais de uma hora para a conclusão da operação. O juiz Leandro Barbosa Rodrigues concedeu uma indenização de R$ 3 mil à consumidora, afirmando que a demora no atendimento representa um verdadeiro desrespeito ao consumidor.
A defesa do banco argumentou que a cliente teria ido durante o horário de almoço, o que teria contribuído para o tempo de espera prolongado.
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No entanto, o juiz citou a lei municipal 181, que regulamenta o tempo de atendimento em bancos na cidade de Anápolis. Segundo a legislação, o tempo máximo de espera em dias comuns é de 20 minutos, e em vésperas ou retorno de feriados prolongados, ou em dias de pagamento de funcionários públicos, o tempo limite é de 30 minutos.
Vale ressaltar que os bancos têm obrigações legais em relação ao atendimento ao público, e que os clientes têm direito a um serviço de qualidade e com tempo razoável de espera.
Casos como este, em que os direitos do consumidor são violados, devem ser denunciados e combatidos. A decisão do Juiz evidencia a importância da fiscalização dos serviços bancários, além da necessidade de que os clientes estejam atentos aos seus direitos.
As instituições bancárias devem garantir um atendimento adequado e dentro dos prazos estabelecidos em lei, evitando, assim, prejuízos aos seus consumidores.