A partir do dia 19 de julho, serão implementadas tarifas para determinadas operações do sistema de transferências via PIX
Segundo as normas do Banco Central do Brasil, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) permanecerão isentos dessas taxas, tanto para fazer pagamentos quanto para receber.
No entanto, desde novembro de 2020, as pessoas jurídicas estão sujeitas a cobranças.
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A Caixa Econômica Federal informou que as tarifas serão aplicadas somente para empresas privadas e serão categorizadas de acordo com o tipo de operação realizada. São elas:
- PIX Transferência: envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa física ou de pessoa jurídica para pessoa jurídica. A tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50.
- PIX Compra: recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica ou de pessoa jurídica para pessoa jurídica. A tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
- PIX Checkout: recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica ou de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico. A tarifa será de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
A Caixa destacou que não cobrará tarifas de seus clientes pessoa física, Microempreendedores Individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais. A instituição ressaltou que a cobrança para clientes pessoa jurídica privada foi comunicada antecipadamente e que os valores praticados são competitivos em relação ao mercado.
“Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central”, disse a instituição.