Brasileiros podem conseguir até 100% de desconto na conta de luz, veja como conseguir o benefício

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Descontos de até 100% na conta de luz podem ser uma realidade para milhões de brasileiros que se enquadram nos critérios do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Esse benefício do governo federal concede descontos na taxa de energia elétrica para núcleos familiares de baixa renda, idosos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. O objetivo é garantir o acesso à energia elétrica e reduzir o impacto desse tributo no orçamento dessas famílias.

Embora muitas pessoas desconheçam o programa, já são 12,3 milhões de residências que aderiram ao TSEE. No entanto, espera-se que esse número aumente em breve em pelo menos 11 milhões.

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Para se qualificar para o programa de desconto, é preciso cumprir as seguintes normas:

  • Estar devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda do núcleo familiar por mês per capita igual ou menor que meio salário mínimo;
  • Ter direito ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), destinado a cidadãos com 65 anos ou mais e a indivíduos com deficiência;
  • Estar inscrito no CadÚnico com renda do núcleo familiar por mês de até três salários mínimos;
  • Ter na residência alguém com doença ou deficiência que necessite de aparelhos elétricos para o tratamento.

O desconto do TSEE varia de acordo com o consumo mensal de energia elétrica da residência e pode chegar a 100%, conforme as tabelas abaixo:

Para famílias inscritas no CadÚnico

Consumo de energia por mês Desconto concedido
até 30 kWh 65%
entre 31 kWh e 100 kWh 40%
entre 101 kWh 220 kWh 10%

Para famílias indígenas e quilombolas

Consumo de energia por mês Desconto concedido
até 50 kWh 100%
entre 51 kWh e 100 kWh 40%
entre 101 kWh 200 kWh 10%

O Ministério do Desenvolvimento Social é responsável por fornecer a lista das famílias que têm direito ao desconto na conta de luz com base nas informações encontradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Quando notificadas, as empresas de energia elétrica aplicam o benefício automaticamente.

No entanto, se você atende aos requisitos do programa e ainda não faz parte do TSEE, é possível entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica da sua região e apresentar os documentos que comprovem seu direito ao programa, como RG, CPF, Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício.

Sarah Oliveira
Sarah Oliveira

Uma amante das palavras em uma jornada incessante de descoberta. Originária de São Paulo, encontro nas nuances da linguagem minha paixão. Com formação em Comunicação, tenho o prazer de guiar você pelos intrincados caminhos das notícias, oferecendo uma perspectiva única sobre o que acontece no Brasil e no mundo.

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