A Vale apresentou uma proposta de acordo às famílias das vítimas da tragédia de Brumadinho, na qual propõe o pagamento de R$ 100 mil para aqueles que optarem por desistir de ações judiciais relacionadas aos danos extrapatrimoniais resultantes do rompimento da barragem.
O texto do acordo, obtido pela coluna de Guilherme Amado do portal Metrópoles, define que os danos extrapatrimoniais englobam “danos morais, psicológicos, psiquiátricos, abalo à saúde mental/emocional e/ou qualquer outro tipo de dano, de natureza punitiva, exemplar, compensatória e consequencial”.
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A empresa enfatiza que os signatários do acordo concordam que a indenização será paga sem que a Vale admita “qualquer responsabilidade” pelo rompimento da barragem.
Entre os requisitos para a assinatura do acordo, está a renúncia a “todas e quaisquer demandas judiciais e/ou administrativas iniciadas no Brasil ou em qualquer outro país” relacionadas ao rompimento da barragem. Além disso, os signatários concordam em não ter “qualquer direito extrapatrimonial, direto ou indireto”.
O texto especifica que o signatário se compromete a não apresentar “qualquer demanda, ação ou recurso de qualquer natureza, sejam civis, penais ou administrativos, perante qualquer tribunal ou jurisdição em face de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada”, abrangendo até partes que não estão envolvidas no acordo em questão.
A Vale também ressalta a renúncia a “quaisquer outros direitos eventualmente existentes, presentes ou futuros, para nada mais reclamar em tempo e lugar algum, a qualquer pretexto, em relação aos danos extrapatrimoniais”.
A existência do acordo veio à tona após a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais tomar conhecimento e solicitar modificações em cláusulas apresentadas pela Vale. A OAB também propôs a exclusão de dois trechos: um referente à desistência de ações judiciais no Brasil e no exterior, e outro que garantia proteção às subsidiárias.
É importante destacar que familiares das vítimas de Brumadinho movem pelo menos uma ação no exterior com valores muito superiores aos oferecidos no acordo da Vale. Na Alemanha, a empresa certificadora Tüv Süd, contratada pela Vale para avaliar a estabilidade da barragem na época do rompimento, poderá pagar até R$ 2 milhões a cada pessoa que perdeu um ente na tragédia, dependendo do grau de parentesco, e R$ 4 milhões por dano-morte. As indenizações aos sobreviventes começam em R$ 350 mil.
Em resposta aos termos do acordo, a Vale afirmou estar comprometida em indenizar de forma integral e definitiva todas as pessoas afetadas pelo rompimento da barragem em Brumadinho. A empresa declarou que as indenizações estão em conformidade com os princípios estabelecidos no Termo de Compromisso firmado com a Defensoria Pública de Minas Gerais e que todos os acordos são submetidos à homologação pelo Poder Judiciário.