Supremo mantém direitos políticos de Dilma mesmo com impeachment

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Nesta sexta-feira, 22, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar seis ações que colocavam em dúvida a manutenção dos direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) após o processo de impeachment.

Em 2016, Dilma perdeu o mandato presidencial, mas o processo de impeachment foi dividido em duas partes, permitindo que os senadores votassem separadamente pela cassação do cargo, sob a alegação de crime de responsabilidade, e pela suspensão dos direitos políticos.

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O resultado desse processo foi que Dilma Rousseff teve que deixar o Palácio do Planalto, mas conservou o direito de concorrer a eleições e ocupar cargos na administração pública. Nas eleições de 2018, ela se candidatou ao Senado, embora não tenha sido eleita, e hoje exerce a presidência do Novo Banco do Desenvolvimento, conhecido como banco dos Brics.

A relatora dos processos no STF é a ministra Rosa Weber, que votou a favor da rejeição de todas as ações. Ela foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luiz Fux. Até as 20h30 de ontem, faltava a manifestação dos ministros Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que deveriam registrar seus votos no sistema da Corte até a meia-noite.

A ministra Rosa Weber argumentou que o impeachment é um processo de natureza política e que o tribunal não deve interferir na decisão tomada pelo Senado. Ela enfatizou que é importante considerar as diferenças de votos entre a primeira e a segunda etapa das votações, bem como a variedade de questões submetidas à votação, o que torna inviável a equiparação ou a substituição, por via judicial, do mérito do processo decidido pelo Senado.

Os ministros analisaram as ações que foram apresentadas ao tribunal durante o período do processo de impeachment. No total, são seis mandados de segurança movidos pelo PSL, PSDB, Rede Sustentabilidade, senador Magno Malta (PL-ES), deputado José Medeiros (PL-MT) e ex-senador Álvaro Dias (Podemos-PR), com o objetivo de anular a decisão que preservou os direitos políticos de Dilma e proibir votações separadas em processos de impeachment.

A Constituição estabelece que o presidente do Supremo conduza o julgamento do presidente da República em casos de crime de responsabilidade. Na época, o ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado da Corte, assumiu essa função e autorizou a votação em duas partes a pedido da bancada do PT.

De acordo com as ações, a divisão da votação contraria a Constituição e a Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regulamenta o respectivo processo de julgamento, uma vez que “a perda do mandato não poderia ser dissociada da inabilitação para o exercício de funções públicas”.

O tema já havia sido tratado anteriormente pelo STF em 2016, no mesmo ano em que as ações foram apresentadas. Naquela ocasião, a ministra Rosa Weber negou os pedidos de liminares para retirar os direitos políticos da presidente cassada. Agora, após sete anos, os ministros estão analisando o mérito das ações, ou seja, o cerne das demandas, o conteúdo e os fundamentos que originaram o processo.

Dilma Rousseff foi afastada da presidência devido às chamadas “pedaladas fiscais”, uma prática revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo, que configurou crime de responsabilidade. O processo de impeachment tramitou na Câmara dos Deputados e no Senado, tendo o acompanhamento do STF ao longo de todo o processo.

As informações desta matéria são provenientes do jornal O Estado de S. Paulo.

Sarah Oliveira
Sarah Oliveira

Uma amante das palavras em uma jornada incessante de descoberta. Originária de São Paulo, encontro nas nuances da linguagem minha paixão. Com formação em Comunicação, tenho o prazer de guiar você pelos intrincados caminhos das notícias, oferecendo uma perspectiva única sobre o que acontece no Brasil e no mundo.

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