Nesta sexta-feira, 22, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar seis ações que colocavam em dúvida a manutenção dos direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) após o processo de impeachment.
Em 2016, Dilma perdeu o mandato presidencial, mas o processo de impeachment foi dividido em duas partes, permitindo que os senadores votassem separadamente pela cassação do cargo, sob a alegação de crime de responsabilidade, e pela suspensão dos direitos políticos.
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O resultado desse processo foi que Dilma Rousseff teve que deixar o Palácio do Planalto, mas conservou o direito de concorrer a eleições e ocupar cargos na administração pública. Nas eleições de 2018, ela se candidatou ao Senado, embora não tenha sido eleita, e hoje exerce a presidência do Novo Banco do Desenvolvimento, conhecido como banco dos Brics.
A relatora dos processos no STF é a ministra Rosa Weber, que votou a favor da rejeição de todas as ações. Ela foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luiz Fux. Até as 20h30 de ontem, faltava a manifestação dos ministros Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que deveriam registrar seus votos no sistema da Corte até a meia-noite.
A ministra Rosa Weber argumentou que o impeachment é um processo de natureza política e que o tribunal não deve interferir na decisão tomada pelo Senado. Ela enfatizou que é importante considerar as diferenças de votos entre a primeira e a segunda etapa das votações, bem como a variedade de questões submetidas à votação, o que torna inviável a equiparação ou a substituição, por via judicial, do mérito do processo decidido pelo Senado.
Os ministros analisaram as ações que foram apresentadas ao tribunal durante o período do processo de impeachment. No total, são seis mandados de segurança movidos pelo PSL, PSDB, Rede Sustentabilidade, senador Magno Malta (PL-ES), deputado José Medeiros (PL-MT) e ex-senador Álvaro Dias (Podemos-PR), com o objetivo de anular a decisão que preservou os direitos políticos de Dilma e proibir votações separadas em processos de impeachment.
A Constituição estabelece que o presidente do Supremo conduza o julgamento do presidente da República em casos de crime de responsabilidade. Na época, o ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado da Corte, assumiu essa função e autorizou a votação em duas partes a pedido da bancada do PT.
De acordo com as ações, a divisão da votação contraria a Constituição e a Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regulamenta o respectivo processo de julgamento, uma vez que “a perda do mandato não poderia ser dissociada da inabilitação para o exercício de funções públicas”.
O tema já havia sido tratado anteriormente pelo STF em 2016, no mesmo ano em que as ações foram apresentadas. Naquela ocasião, a ministra Rosa Weber negou os pedidos de liminares para retirar os direitos políticos da presidente cassada. Agora, após sete anos, os ministros estão analisando o mérito das ações, ou seja, o cerne das demandas, o conteúdo e os fundamentos que originaram o processo.
Dilma Rousseff foi afastada da presidência devido às chamadas “pedaladas fiscais”, uma prática revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo, que configurou crime de responsabilidade. O processo de impeachment tramitou na Câmara dos Deputados e no Senado, tendo o acompanhamento do STF ao longo de todo o processo.
As informações desta matéria são provenientes do jornal O Estado de S. Paulo.