STF condena Collor a 8 anos e 10 meses de prisão

O ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (31) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
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O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi condenado pelo STF nesta quarta (31) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

A pena estabelecida é de oito anos e dez meses de prisão no regime inicialmente fechado.

O caso é um desdobramento da Operação Lava Jato e envolve Collor e outros dois réus: os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Amorim é apontado como administrador de empresas ligadas a Collor, enquanto Ramos seria o operador particular do ex-senador.

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Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público em 2015, Collor teria recebido R$ 29,9 milhões em propina relacionada a negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Os ministros do STF consideraram que a propina foi de R$ 20 milhões. Os pagamentos teriam ocorrido entre 2010 e 2014, envolvendo a subsidiária que, na época, contava com dois diretores indicados pelo senador.

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O plenário do STF também condenou os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos (veja as penas abaixo).

No que diz respeito a um terceiro crime, o de associação criminosa (Collor foi denunciado por organização criminosa, mas o STF reconheceu uma hipótese mais branda), o Supremo considerou que o crime já prescreveu, ou seja, o prazo para punição expirou.

Todos os réus foram condenados a pagar R$ 20 milhões em indenização por danos morais coletivos. Collor também está proibido de exercer cargo ou função pública, e os bens, direitos e valores provenientes da lavagem de dinheiro deverão ser devolvidos à União.

No sétimo dia de sessão dedicado ao processo penal, o plenário votou a definição das penas. Na semana anterior, por 8 votos a 2, a Corte já havia decidido condenar Collor e os outros dois envolvidos.

Em nota, a defesa de Collor reafirmou a convicção na inocência do ex-presidente e informou que aguardará a publicação do acórdão (decisão do STF) para apresentar os recursos cabíveis.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, propôs uma pena de 33 anos de prisão para Collor. No entanto, os demais ministros votaram por penas menores (veja abaixo como cada ministro votou). Assim, a Corte definiu uma pena média com base nos votos.

Em casos de condenação com pena superior a oito anos de prisão, o regime prisional é fechado. No entanto, a definição da pena não implica necessariamente em uma prisão imediata para Collor.

Isso ocorre porque, no STF, os ministros costumam determinar o início do cumprimento da pena após os chamados segundos embargos, que são recursos para solicitar esclarecimentos sobre o julgamento, caso sejam apresentados.

Penalidades finais

Fernando Collor de Mello

  • Corrupção passiva: quatro anos, quatro meses e 45 dias-multa
  • Lavagem de dinheiro: quatro anos, seis meses e 45 dias-multa
  • Associação criminosa: dois anos (prescrição)

Total: oito anos e dez meses de reclusão e 90 dias-multa (cinco salários mínimos cada) em regime inicial fechado

Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos

  • Quatro anos e um mês de prisão e 30 dias-multa no regime semiaberto

Luis Pereira Duarte de Amorim

  • Três anos de prisão e 10 dias-multa no regime aberto

Votação dos ministros

Pena de 8 anos e 6 meses:

  • André Mendonça
  • Nunes Marques
  • Dias Toffoli
  • Gilmar Mendes

Pena de 8 anos e 10 meses:

  • Alexandre de Moraes

Pena de 15 anos e 4 meses:

  • Luiz Fux

Pena de 8 anos e 10 meses:

  • Luís Roberto Barroso
  • Cármen Lúcia
  • Rosa Weber
Sarah Oliveira
Sarah Oliveira

Uma amante das palavras em uma jornada incessante de descoberta. Originária de São Paulo, encontro nas nuances da linguagem minha paixão. Com formação em Comunicação, tenho o prazer de guiar você pelos intrincados caminhos das notícias, oferecendo uma perspectiva única sobre o que acontece no Brasil e no mundo.

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