Na data de quarta-feira, 13 de setembro, a Justiça Federal do Rio de Janeiro emitiu uma determinação crucial, decidindo que o ex-deputado federal Roberto Jefferson será submetido a um julgamento popular devido ao incidente em que disparou tiros e lançou granadas em direção a agentes da Polícia Federal (PF) que estavam cumprindo um mandado de prisão em sua residência.
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Esse procedimento é aplicado especificamente em casos de homicídio e tentativas de homicídio.
A juíza Abby Ilharco Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios, também rejeitou o pedido da defesa do político para converter sua prisão em domiciliar, optando, em vez disso, por manter a prisão preventiva. A decisão da juíza foi fundamentada na necessidade de preservar a ordem pública.
A magistrada enfatizou que o estado de saúde do réu não justifica a substituição da prisão por medidas cautelares, observando que todas as necessidades de atendimento médico fora do ambiente prisional têm sido devidamente atendidas.
Além disso, na mesma decisão, a autoridade rejeitou a acusação de crime de dano qualificado que constava na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), ressaltando que a denúncia não mencionava a intenção independente do réu de destruir, inutilizar ou deteriorar bens alheios, mas sim o ato de disparar em direção aos agentes policiais. Estas informações foram obtidas através do portal Metrópoles.