O aplicativo Rappi foi condenado pela Justiça do Trabalho de São Paulo a contratar todos os seus entregadores dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao invés de classificá-los como parceiros. Além disso, a empresa foi ordenada a pagar uma indenização correspondente a 1% do faturamento do ano anterior, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão unânime foi emitida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sediado em São Paulo, em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho estadual. Em comunicado à imprensa, o Rappi afirmou que pretende recorrer da decisão.
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Contratação registrada
Conforme a determinação, o Rappi não poderá mais acionar entregadores sem registro em carteira no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular. A sentença é de cumprimento imediato, mesmo que a empresa decida recorrer.
O relator, o desembargador Paulo Sergio Jakutis, levou em conta o fato de que os entregadores seguem diretrizes rígidas, tanto no desempenho de suas funções quanto na aparência e comportamento.
Ele também destacou que os entregadores do Rappi estão sujeitos a constantes monitoramentos e podem sofrer diversas penalidades, como advertências ou redução na quantidade de tarefas atribuídas pela plataforma, o que equivale a uma redução salarial.
Critérios de contratação
Os desembargadores estabeleceram critérios específicos que o Rappi deve seguir ao contratar seus funcionários. Para serem elegíveis, os entregadores devem ter prestado serviços por pelo menos seis meses entre 2017 e 2023 e ter completado ao menos três entregas em três meses diferentes.
O relator do caso expressou que, embora a atividade do Rappi pareça moderna e inovadora, na prática ela representa um retrocesso para uma era em que os trabalhadores eram grandemente desfavorecidos. Ele argumentou que os entregadores estão desprotegidos em relação aos direitos trabalhistas e à seguridade social.
A decisão foi proferida no início desta semana, e o acórdão do processo 1001416-04.2021.5.02.0055 foi publicado nesta quinta-feira, dia 12 de outubro.
O portal Jota observa que os pedidos do Ministério Público do Trabalho foram considerados improcedentes em uma decisão de primeira instância em dezembro de 2022, mas a decisão foi reformada em segunda instância.
Decisões divergentes
Em resposta, o Rappi ressaltou que instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, têm proferido decisões diversas em relação às do Tribunal do Trabalho. A empresa afirmou estar participando ativamente de debates sobre a relação entre entregadores e plataformas, argumentando contra a sustentação da decisão.