Rappi é condenado a contratar todos os entregadores pela CLT

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O aplicativo Rappi foi condenado pela Justiça do Trabalho de São Paulo a contratar todos os seus entregadores dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao invés de classificá-los como parceiros. Além disso, a empresa foi ordenada a pagar uma indenização correspondente a 1% do faturamento do ano anterior, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão unânime foi emitida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sediado em São Paulo, em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho estadual. Em comunicado à imprensa, o Rappi afirmou que pretende recorrer da decisão.

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Contratação registrada

Conforme a determinação, o Rappi não poderá mais acionar entregadores sem registro em carteira no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular. A sentença é de cumprimento imediato, mesmo que a empresa decida recorrer.

O relator, o desembargador Paulo Sergio Jakutis, levou em conta o fato de que os entregadores seguem diretrizes rígidas, tanto no desempenho de suas funções quanto na aparência e comportamento.

Ele também destacou que os entregadores do Rappi estão sujeitos a constantes monitoramentos e podem sofrer diversas penalidades, como advertências ou redução na quantidade de tarefas atribuídas pela plataforma, o que equivale a uma redução salarial.

Critérios de contratação

Os desembargadores estabeleceram critérios específicos que o Rappi deve seguir ao contratar seus funcionários. Para serem elegíveis, os entregadores devem ter prestado serviços por pelo menos seis meses entre 2017 e 2023 e ter completado ao menos três entregas em três meses diferentes.

O relator do caso expressou que, embora a atividade do Rappi pareça moderna e inovadora, na prática ela representa um retrocesso para uma era em que os trabalhadores eram grandemente desfavorecidos. Ele argumentou que os entregadores estão desprotegidos em relação aos direitos trabalhistas e à seguridade social.

A decisão foi proferida no início desta semana, e o acórdão do processo 1001416-04.2021.5.02.0055 foi publicado nesta quinta-feira, dia 12 de outubro.

O portal Jota observa que os pedidos do Ministério Público do Trabalho foram considerados improcedentes em uma decisão de primeira instância em dezembro de 2022, mas a decisão foi reformada em segunda instância.

Decisões divergentes

Em resposta, o Rappi ressaltou que instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, têm proferido decisões diversas em relação às do Tribunal do Trabalho. A empresa afirmou estar participando ativamente de debates sobre a relação entre entregadores e plataformas, argumentando contra a sustentação da decisão.

Sarah Oliveira
Sarah Oliveira

Uma amante das palavras em uma jornada incessante de descoberta. Originária de São Paulo, encontro nas nuances da linguagem minha paixão. Com formação em Comunicação, tenho o prazer de guiar você pelos intrincados caminhos das notícias, oferecendo uma perspectiva única sobre o que acontece no Brasil e no mundo.

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