Em busca de soluções para reduzir custos e manter a competitividade, diversas operadoras de planos de saúde têm adotado medidas que restringem as opções de reembolso, causando preocupação entre os usuários e especialistas em direitos do consumidor. O debate ganha destaque diante das recentes exigências, como a necessidade de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) para liberação de pagamentos.
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Segundo Marina Paullelli, advogada do programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a imposição do CNES para o pagamento do reembolso é considerada abusiva, uma vez que vai contra as previsões contratuais dos planos de saúde. Para ela, o consumidor não deve ser penalizado por entraves burocráticos que fogem ao escopo do contrato.
O advogado Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva, relata um aumento nas reclamações sobre dificuldades em obter reembolso, especialmente para procedimentos como fonoaudiologia, psicoterapia e fisioterapia. Ele destaca que muitas operadoras têm solicitado documentação adicional não prevista nos contratos, gerando constrangimento e obstáculos para os beneficiários.
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça que não há justificativa para a exigência do CNES para fins de reembolso, destacando que as operadoras não podem solicitar documentação além daquela prevista em contrato. Infrações a essas normas estão sujeitas a punições, incluindo multas significativas, conforme a legislação vigente.
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