A declaração do Imposto de Renda 2024 apresenta alterações significativas para aqueles que pagam pensão alimentícia. Neste ano, há uma nova obrigatoriedade na ficha de alimentando, referente à pessoa que recebe a pensão: é necessário informar obrigatoriamente o CPF dela, seja para residentes no Brasil ou no exterior.
O calendário do IR 2024 tem início em 15 de março, quando se abre o prazo para a entrega das declarações, junto com a disponibilização do programa para o preenchimento dos dados. O prazo para acertar as contas com o Fisco se estende até 31 de maio.
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Quem recebeu valores superiores a R$ 30.639,90 no ano passado é obrigado a declarar. A Receita Federal espera receber um total de 43 milhões de declarações neste ano.
Outra mudança significativa envolve as informações adicionais sobre a pessoa que recebe a pensão. Em casos de pensão decidida por escritura pública em cartório, é necessário informar a data da lavratura. Já para o alimentando beneficiário de pensão judicial, é crucial fornecer a data da decisão.
José Carlos Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024, destaca: “Se há uma decisão judicial para pagamento de 30% do salário de pensão, essa dedução deve ser declarada, juntamente com a identificação do beneficiário, e as razões que o qualificam como alimentando, conforme a decisão judicial”.
O contribuinte que paga pensão pode deduzir os gastos realizados com o alimentando na declaração, contudo, somente as despesas estipuladas na sentença ou no acordo podem ser deduzidas.
Para saber quem deve declarar o IR em 2024, são considerados os seguintes critérios:
- Recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
- Recebimento de rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Receita bruta por atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou operações em bolsas de valores, cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Compensação de prejuízos de anos anteriores;
- Residência no Brasil a partir de qualquer mês até 31 de dezembro de 2023;
- Opção pela isenção do Imposto sobre a Renda em ganho de capital na venda de imóveis residenciais, entre outros critérios.
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