Moraes concede liberdade provisória a 72 réus pelo 8 de janeiro

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na terça-feira (8) conceder liberdade provisória a mais 72 réus, dos quais 25 são mulheres e 47 são homens, em relação aos crimes ocorridos no dia 8 de janeiro.

Durante os dias 7 e 8 de agosto, um total de 162 libertações foram autorizadas, compreendendo 100 homens e 62 mulheres.

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Até o momento, permanecem detidas 128 pessoas, das quais 115 são homens e 13 são mulheres. Desse grupo, 49 foram presas entre os dias 8 e 9 de janeiro, após os eventos, e as outras 79 foram capturadas em operações policiais nos meses subsequentes.

Os réus enfrentam acusações e respondem por uma série de crimes, incluindo:

  • Associação criminosa armada;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Tentativa de golpe de estado;
  • Causar dano qualificado pela violência e grave ameaça com o uso de substância inflamável, afetando o patrimônio da União e causando prejuízos significativos à vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado;
  • Participação conjunta em ações criminosas;
  • Acúmulo de delitos.

De acordo com Moraes, a dinâmica do crime, que prevalecia até o momento, foi alterada em virtude da conclusão da fase de instrução processual envolvendo os 228 réus presos. Isso incluiu o depoimento de 719 testemunhas de acusação e 386 testemunhas de defesa, bem como a condução de todos os interrogatórios.

A partir desse ponto, a prisão preventiva não era mais justificada, seja para preservar a ordem pública ou para garantir a eficácia da instrução criminal.

Segundo a avaliação do magistrado, a possibilidade de reincidência no crime não era mais atual, e o risco de interferência na coleta de provas havia sido eliminado.

As prisões foram substituídas pelas seguintes medidas cautelares:

  • Restrição de saída da cidade e recolhimento domiciliar durante as noites e fins de semana, utilizando tornozeleira eletrônica instalada pela Polícia Federal em Brasília, conforme estabelecido no inciso 9 do artigo 319 do Código de Processo Penal, com a área de cobertura restrita ao endereço fixo mencionado na acusação;
  • Obrigatoriedade de comparecimento ao Juízo da Execução da Comarca de origem em até 48 horas e apresentação semanal todas as segundas-feiras;
  • Proibição de deixar o país, com a obrigação de entregar os passaportes ao Juízo da Execução da Comarca de origem dentro de cinco dias;
  • Anulação de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os inválidos;
  • Suspensão imediata de quaisquer documentos de posse de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro relacionados ao colecionamento, tiro desportivo e caça;
  • Proibição de uso de redes sociais;
  • Impedimento de comunicação com outros envolvidos, por qualquer meio.
Sarah Oliveira
Sarah Oliveira

Uma amante das palavras em uma jornada incessante de descoberta. Originária de São Paulo, encontro nas nuances da linguagem minha paixão. Com formação em Comunicação, tenho o prazer de guiar você pelos intrincados caminhos das notícias, oferecendo uma perspectiva única sobre o que acontece no Brasil e no mundo.

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