O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na terça-feira (8) conceder liberdade provisória a mais 72 réus, dos quais 25 são mulheres e 47 são homens, em relação aos crimes ocorridos no dia 8 de janeiro.
Durante os dias 7 e 8 de agosto, um total de 162 libertações foram autorizadas, compreendendo 100 homens e 62 mulheres.
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Até o momento, permanecem detidas 128 pessoas, das quais 115 são homens e 13 são mulheres. Desse grupo, 49 foram presas entre os dias 8 e 9 de janeiro, após os eventos, e as outras 79 foram capturadas em operações policiais nos meses subsequentes.
Os réus enfrentam acusações e respondem por uma série de crimes, incluindo:
- Associação criminosa armada;
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Tentativa de golpe de estado;
- Causar dano qualificado pela violência e grave ameaça com o uso de substância inflamável, afetando o patrimônio da União e causando prejuízos significativos à vítima;
- Deterioração de patrimônio tombado;
- Participação conjunta em ações criminosas;
- Acúmulo de delitos.
De acordo com Moraes, a dinâmica do crime, que prevalecia até o momento, foi alterada em virtude da conclusão da fase de instrução processual envolvendo os 228 réus presos. Isso incluiu o depoimento de 719 testemunhas de acusação e 386 testemunhas de defesa, bem como a condução de todos os interrogatórios.
A partir desse ponto, a prisão preventiva não era mais justificada, seja para preservar a ordem pública ou para garantir a eficácia da instrução criminal.
Segundo a avaliação do magistrado, a possibilidade de reincidência no crime não era mais atual, e o risco de interferência na coleta de provas havia sido eliminado.
As prisões foram substituídas pelas seguintes medidas cautelares:
- Restrição de saída da cidade e recolhimento domiciliar durante as noites e fins de semana, utilizando tornozeleira eletrônica instalada pela Polícia Federal em Brasília, conforme estabelecido no inciso 9 do artigo 319 do Código de Processo Penal, com a área de cobertura restrita ao endereço fixo mencionado na acusação;
- Obrigatoriedade de comparecimento ao Juízo da Execução da Comarca de origem em até 48 horas e apresentação semanal todas as segundas-feiras;
- Proibição de deixar o país, com a obrigação de entregar os passaportes ao Juízo da Execução da Comarca de origem dentro de cinco dias;
- Anulação de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os inválidos;
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de posse de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro relacionados ao colecionamento, tiro desportivo e caça;
- Proibição de uso de redes sociais;
- Impedimento de comunicação com outros envolvidos, por qualquer meio.