Uma decisão recente do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raul Araújo, colocou a Livraria Cultura em destaque. A determinação mantém o curso do despejo da unidade localizada no Conjunto Nacional, uma icônica referência na Avenida Paulista, em São Paulo. A situação envolve uma acumulação de dívidas com aluguéis que já ultrapassam os R$ 15 milhões.
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O despacho judicial rejeitou um pedido crucial da livraria, que buscava suspender a ordem de despejo, autorizada pelo juízo da recuperação judicial para desocupação do imóvel. Essa decisão, que mantém o despejo em andamento, ressoa a complexidade dos processos legais e comerciais que a empresa enfrenta.
Em um contexto anterior, em junho de 2023, o ministro já havia suspendido uma decisão da Justiça de São Paulo que modificava o processo de recuperação judicial da livraria para falência. No entanto, posteriormente, a locadora do imóvel comunicou ao juízo recuperacional sobre a ordem de despejo decretada em outro processo, o que levou o magistrado a autorizar a desocupação da loja – uma decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
![Livraria Cultura do Centro do Rio fechou as portas — Foto: Carlos Brito/G1](https://i0.wp.com/tagnoticias.com.br/wp-content/uploads/2023/06/cultura-2.webp?resize=984%2C554&ssl=1)
Diante dessa série de acontecimentos, a Livraria Cultura recorreu ao STJ, buscando ampliar a liminar que suspendia a falência para evitar o despejo. A empresa argumenta que a loja no Conjunto Nacional é seu principal estabelecimento e que o cumprimento da ordem de despejo comprometeria suas operações de forma significativa.
Entretanto, o ministro Raul Araújo, em sua decisão, ressaltou a necessidade de equilíbrio entre a proteção da empresa e os interesses dos credores. Ele alertou que a recuperação judicial não pode servir como uma forma de blindagem patrimonial, transferindo exclusivamente aos credores o ônus da reestruturação.
Embora reconheça a importância da sede atual da empresa para suas atividades, o ministro enfatizou que há limites para a proteção concedida no âmbito da recuperação judicial. Essa decisão evidencia a delicada balança entre os direitos das empresas em dificuldade financeira e os interesses dos credores em receberem seus créditos.
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