O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomou uma decisão inesperada nessa quarta-feira (13), ao conceder uma liminar suspendendo a recente lei que impunha a obrigação de bares e restaurantes do estado de São Paulo fornecerem água filtrada gratuitamente a seus clientes. Horas antes, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) havia promulgado a referida lei.
A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) tomou a iniciativa de entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade, que obteve o acatamento por parte da desembargadora Luciane Bresciani, resultando na suspensão da obrigatoriedade de fornecer água gratuita a qualquer cliente em todos os bares e restaurantes de São Paulo.
Leia também: Mansão de ministro Fernando Haddad é invadida por bandidos armados com ele dentro
A desembargadora destacou em sua decisão a relevância do argumento que aponta para a violação da livre iniciativa, que já havia sido reconhecida pelo Órgão Especial em um caso semelhante, quando a CNTur questionou a Lei nº 17.453/2020 da cidade de São Paulo, que tratava da oferta gratuita de “Água da Casa”. Essa lei, também suspensa, serviu como precedente para a decisão atual.
Entenda o Contexto
No decorrer da última quarta-feira (13), o governador Tarcísio de Freitas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no final de agosto, que tornava obrigatório que todos os estabelecimentos comerciais, como restaurantes e bares, oferecessem água potável filtrada gratuitamente a seus clientes.
O deputado estadual Átila Jacomussi (Solidariedade), autor da lei, argumentou que “não é correto que pessoas se sintam constrangidas em solicitar, em estabelecimento comercial da espécie restaurante, bar ou similares, um copo com água filtrada”. O texto da lei também estabelecia padrões de qualidade para a água a ser fornecida e exigia que essa obrigatoriedade fosse divulgada nos cardápios e placas dos estabelecimentos.
Em 2020, o então prefeito Bruno Covas promulgou uma lei semelhante chamada “Água da Casa”, que permitia a venda de água mineral em São Paulo, mas também determinava que os estabelecimentos oferecessem água filtrada gratuitamente a quem a solicitasse. Além disso, a ação deveria estar claramente divulgada nos cardápios.
Em 2022, a CNTur apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade ao TJ-SP contra essa lei, resultando em sua declaração de inconstitucionalidade. A prefeitura recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a análise desse recurso ainda não tem data prevista.