De acordo com o cirurgião dentista Silvio Teixeira, a anestesia desempenha um papel crucial em proporcionar conforto aos pacientes, sejam eles adultos ou crianças, durante as consultas odontológicas. No entanto, a decisão judicial impacta diretamente os procedimentos mais complexos, nos quais a anestesia pode levar à inconsciência do paciente.
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A Sociedade Brasileira de Anestesiologia defendeu perante a Justiça Federal que os dentistas não estavam devidamente preparados para administrar sedação consciente, especialmente quando envolvesse o uso de medicamentos controlados, como opioides e sedativos. O debate girou em torno da segurança dos pacientes, com a sociedade médica argumentando que os dentistas careciam de formação e capacidade para lidar com possíveis intercorrências durante a sedação.
O advogado Celso Papaleo, representante da Sociedade Brasileira de Anestesiologistas, ressaltou a importância de profissionais devidamente treinados em suporte de vida para lidar com complicações anestésicas. Ele levantou preocupações sobre a ausência de regulamentação e fiscalização nos consultórios odontológicos, o que poderia aumentar os riscos para os pacientes.
A decisão da Justiça Federal não proibiu explicitamente os dentistas de realizar procedimentos com anestesia, porém estabeleceu novas diretrizes a serem seguidas. Agora, os profissionais odontológicos devem aderir às normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, incluindo a necessidade de uma sala de recuperação pós-anestésica adjacente ao consultório e a presença exclusiva de um profissional qualificado para administrar a anestesia.
A juíza Rachel Soares Chiatelli salientou que, assim como médicos não anestesistas têm permissão para administrar anestésicos, os dentistas devem ter a oportunidade de utilizar esses recursos, dada a natureza de sua atividade profissional.
O Conselho Federal de Odontologia afirmou que está comprometido em analisar a decisão judicial e em atualizar suas diretrizes éticas e técnicas para garantir a segurança dos pacientes, ao mesmo tempo em que respeita as exigências legais impostas.