Justiça muda regras para dentistas usarem anestesia

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Uma recente decisão judicial no campo da odontologia tem gerado repercussões significativas, especialmente no que diz respeito ao uso de anestesia em consultórios dentários. A prática usual de sedação consciente por meio de inalação de óxido nitroso e oxigênio, empregada para diminuir a ansiedade e o desconforto dos pacientes durante procedimentos odontológicos, está sob novo escrutínio legal.

De acordo com o cirurgião dentista Silvio Teixeira, a anestesia desempenha um papel crucial em proporcionar conforto aos pacientes, sejam eles adultos ou crianças, durante as consultas odontológicas. No entanto, a decisão judicial impacta diretamente os procedimentos mais complexos, nos quais a anestesia pode levar à inconsciência do paciente.

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A Sociedade Brasileira de Anestesiologia defendeu perante a Justiça Federal que os dentistas não estavam devidamente preparados para administrar sedação consciente, especialmente quando envolvesse o uso de medicamentos controlados, como opioides e sedativos. O debate girou em torno da segurança dos pacientes, com a sociedade médica argumentando que os dentistas careciam de formação e capacidade para lidar com possíveis intercorrências durante a sedação.

O advogado Celso Papaleo, representante da Sociedade Brasileira de Anestesiologistas, ressaltou a importância de profissionais devidamente treinados em suporte de vida para lidar com complicações anestésicas. Ele levantou preocupações sobre a ausência de regulamentação e fiscalização nos consultórios odontológicos, o que poderia aumentar os riscos para os pacientes.

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A decisão da Justiça Federal não proibiu explicitamente os dentistas de realizar procedimentos com anestesia, porém estabeleceu novas diretrizes a serem seguidas. Agora, os profissionais odontológicos devem aderir às normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, incluindo a necessidade de uma sala de recuperação pós-anestésica adjacente ao consultório e a presença exclusiva de um profissional qualificado para administrar a anestesia.

A juíza Rachel Soares Chiatelli salientou que, assim como médicos não anestesistas têm permissão para administrar anestésicos, os dentistas devem ter a oportunidade de utilizar esses recursos, dada a natureza de sua atividade profissional.

O Conselho Federal de Odontologia afirmou que está comprometido em analisar a decisão judicial e em atualizar suas diretrizes éticas e técnicas para garantir a segurança dos pacientes, ao mesmo tempo em que respeita as exigências legais impostas.

Sarah Oliveira
Sarah Oliveira

Uma amante das palavras em uma jornada incessante de descoberta. Originária de São Paulo, encontro nas nuances da linguagem minha paixão. Com formação em Comunicação, tenho o prazer de guiar você pelos intrincados caminhos das notícias, oferecendo uma perspectiva única sobre o que acontece no Brasil e no mundo.

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