O leilão de arroz importado organizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) está mantido, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região cassar a liminar que suspendia a compra. Na quarta-feira (5/6), um juiz federal havia suspendido o leilão de 300 mil toneladas de arroz importado, em resposta a uma ação do Partido Novo. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, e o desembargador federal Fernando Quadros da Silva autorizou o prosseguimento do pregão.
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Na decisão, o desembargador afirmou que a suspensão causaria uma “grave lesão à ordem público-administrativa”, destacando que o abastecimento do alimento é essencial para a estabilidade social e econômica. “Sinaliza que o art. 2, IV, da Lei nº 8.171, de 1991, afirma que o adequado abastecimento alimentar é condição básica para garantir a tranquilidade social, a ordem pública e o processo de desenvolvimento econômico-social”, justificou.
- Destinação Prioritária: As compras serão realizadas por meio de leilões públicos ao longo deste ano, com os estoques prioritariamente destinados à venda para pequenos varejistas nas regiões metropolitanas.
- Justificativa da Medida Provisória: A política de importação foi fundamentada na Exposição de Motivos da Medida Provisória nº 1217, de 9 de maio de 2024. Esta medida autoriza a Conab a importar arroz beneficiado ou em casca para enfrentar as consequências sociais e econômicas de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul, conforme acrescentou o magistrado na decisão.
- Contraponto Judicial: O juiz federal substituto da Justiça Federal da 4ª Região, Bruno Risch Fagundes de Oliveira, que inicialmente suspendeu o leilão, argumentou que “não há indicativo de perigo concreto de desabastecimento de arroz no mercado interno ocasionado pelas enchentes no Rio Grande do Sul, mas apenas um apontamento de dificuldade temporária no escoamento da produção local”.
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- Pedido de Informações: Na terça-feira (4/6), a Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou que a União e a Conab prestassem, no prazo de 24 horas, informações detalhadas sobre o leilão.
Essa decisão do TRF-4 é um passo crucial para assegurar o abastecimento de arroz no mercado brasileiro, especialmente para pequenos varejistas que dependem desses estoques.
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