O governador justifica que é necessário aumentá-los para “atrair e manter os mais competentes nos quadros técnicos”
A Lei 24.314, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta, também aumenta a remuneração do vice-governador, Mateus Simões (Novo), e dos secretários e secretários adjuntos.
Governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sanciona lei que aumenta seu salário em 298%, passando de R$ 10.500 para R$ 41.845,49 em três anos.
O projeto de lei foi apresentado pela Mesa da Assembleia a pedido de Romeu Zema e aprovado em 2º turno em 19 de abril. Os salários estavam congelados desde 2007, e o governador justifica que é necessário aumentá-los para “atrair e manter os mais competentes nos quadros técnicos”.
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No entanto, a inflação acumulada de janeiro de 2007 a março de 2023 é de 152,76%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O aumento de remuneração será escalonado em três anos. O salário do governador será de R$ 37.589,96 a partir de 1º de abril de 2023, R$ 39.717,69 a partir de 1º de fevereiro de 2024 e R$ 41.845,49 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Para o vice-governador, o texto prevê um acréscimo de 267%, passando de R$ 10.250 para R$ 33.830,96 a partir de 1º de abril de 2023, R$ 35.745,92 a partir de 1º de fevereiro de 2024 e R$ 37.660,94 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Já o subsídio dos secretários de estado, atualmente em R$ 10.000, será ampliado em 247% para R$ 31.238,19 a partir de 1º de abril de 2023, R$ 33.006,39 a partir de 1º de fevereiro de 2024 e R$ 34.774,64 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
O projeto também estabelece um aumento de 247% para os secretários adjuntos, passando de R$ 9.000 para R$ 28.114,37 a partir de 1º de abril de 2023, R$ 29.705,75 a partir de 1º de fevereiro de 2024 e R$ 31.297,18 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
De acordo com a justificativa do projeto de lei, “foram utilizados como referência os subsídios estabelecidos para o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, no caso do governador, e aqueles fixados para o deputado estadual, no caso dos secretários de estado”. Para as remunerações do vice-governador e do secretário adjunto, “foi utilizado o percentual de 90% dos valores previstos, respectivamente, para o governador e para o secretário de estado”.