Governador Romeu Zema sanciona lei que aumenta o próprio salário em 298%

A Lei 24.314, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta, também aumenta a remuneração do vice-governador, Mateus Simões (Novo), e dos secretários e secretários adjuntos.
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O governador justifica que é necessário aumentá-los para “atrair e manter os mais competentes nos quadros técnicos”

A Lei 24.314, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta, também aumenta a remuneração do vice-governador, Mateus Simões (Novo), e dos secretários e secretários adjuntos.

Governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sanciona lei que aumenta seu salário em 298%, passando de R$ 10.500 para R$ 41.845,49 em três anos.

O projeto de lei foi apresentado pela Mesa da Assembleia a pedido de Romeu Zema e aprovado em 2º turno em 19 de abril. Os salários estavam congelados desde 2007, e o governador justifica que é necessário aumentá-los para “atrair e manter os mais competentes nos quadros técnicos”.

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No entanto, a inflação acumulada de janeiro de 2007 a março de 2023 é de 152,76%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O aumento de remuneração será escalonado em três anos. O salário do governador será de R$ 37.589,96 a partir de 1º de abril de 2023, R$ 39.717,69 a partir de 1º de fevereiro de 2024 e R$ 41.845,49 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Para o vice-governador, o texto prevê um acréscimo de 267%, passando de R$ 10.250 para R$ 33.830,96 a partir de 1º de abril de 2023, R$ 35.745,92 a partir de 1º de fevereiro de 2024 e R$ 37.660,94 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Já o subsídio dos secretários de estado, atualmente em R$ 10.000, será ampliado em 247% para R$ 31.238,19 a partir de 1º de abril de 2023, R$ 33.006,39 a partir de 1º de fevereiro de 2024 e R$ 34.774,64 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

O projeto também estabelece um aumento de 247% para os secretários adjuntos, passando de R$ 9.000 para R$ 28.114,37 a partir de 1º de abril de 2023, R$ 29.705,75 a partir de 1º de fevereiro de 2024 e R$ 31.297,18 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

De acordo com a justificativa do projeto de lei, “foram utilizados como referência os subsídios estabelecidos para o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, no caso do governador, e aqueles fixados para o deputado estadual, no caso dos secretários de estado”. Para as remunerações do vice-governador e do secretário adjunto, “foi utilizado o percentual de 90% dos valores previstos, respectivamente, para o governador e para o secretário de estado”.

Sarah Oliveira
Sarah Oliveira

Uma amante das palavras em uma jornada incessante de descoberta. Originária de São Paulo, encontro nas nuances da linguagem minha paixão. Com formação em Comunicação, tenho o prazer de guiar você pelos intrincados caminhos das notícias, oferecendo uma perspectiva única sobre o que acontece no Brasil e no mundo.

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