As Eleições Municipais de 2024 trazem uma série de mudanças democráticas, que têm como foco fortalecer o processo eleitoral e promover uma participação mais ativa dos cidadãos. Dentre as mudanças para este ano destacam-se a introdução das federações partidárias, o uso das redes sociais e o emprego da inteligência artificial.
Algumas restrições serão aplicadas, exigindo dos candidatos e eleitores uma postura de conformidade com a legislação vigente. Segundo o advogado especialista em direito eleitoral, ex-juiz e um dos criadores da Lei da Ficha Limpa, Marlon Reis, é fundamental que todos estejam cientes das condutas proibidas durante as campanhas para garantir a lisura do processo eleitoral.
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“Como defensor da transparência e integridade no processo eleitoral, enfatizo que é fundamental compreensão sobre as novas regras que regerão as Eleições Municipais de 2024. A introdução das federações partidárias e o uso das redes sociais representam avanços significativos na busca por uma democracia mais participativa. No entanto, é essencial lembrar que a conduta dos candidatos e candidatas deve ser pautada pelo respeito às normas eleitorais. E, para isso, é fundamental que estejam bem assessorados, bem informados e atualizados sobre o assunto”, afirmou Marlon Reis.
Federações Partidárias: o que são e como funcionam
Uma das mudanças mais significativas é a estreia das federações partidárias, como uma nova forma de organização na política brasileira. Introduzida pela Lei n. 14.208/2021, elas permitem que partidos se unam por pelo menos quatro anos, fortalecendo suas ideias e projetos para o país. Isso promove uma maior coesão entre as legendas e amplia o leque de opções para os cidadãos.
As federações podem ter candidatos em todos os tipos de eleições: presidente, governador, senador, prefeito, deputado federal, estadual e distrital e vereador. Elas funcionam como um único partido durante todo o mandato, com as mesmas regras e direitos.
Para se unir em uma federação, os partidos precisam registrar um estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se um partido sair da federação antes de quatro anos, não poderá se unir a outra federação ou fazer coligações nas próximas duas eleições.
Vale ressaltar que as coligações não têm validade nas eleições proporcionais desde 2017, ou seja, não elegem representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador. No entanto, elas continuam válidas para as eleições majoritárias, onde podem apoiar candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito.
Redes sociais
Além disso, foram estabelecidas novas regras para o uso das redes sociais, internet e inteligência artificial na propaganda eleitoral. Dentre elas, destaca-se a proibição de propaganda eleitoral paga na internet. Também será proibido o uso de dados sensíveis sem consentimento expresso do usuário, garantindo a privacidade dos eleitores.
Outra medida importante visa a exigência de identificação completa do remetente e a opção para cancelar o recebimento de mensagens eletrônicas, com o objetivo de garantir transparência e combater a disseminação de informações falsas. Com foco em ampliar um debate público mais honesto e esclarecedor.
Destaca-se também a Lei 14.192/2021, que impõe penalidades mais severas para casos de assédio, constrangimento e discriminação política contra mulheres. Essa medida visa promover a igualdade de gênero e combater a violência política, garantindo um ambiente mais inclusivo e justo para todas as candidatas e eleitoras.
Sobre o período eleitoral
O período eleitoral terá início em 6 de julho, com as eleições programadas para o dia 6 de outubro. Além disso, nos municípios necessários, o segundo turno terá início dia 27 de outubro. Essa extensão do período eleitoral oferece mais tempo para debates e discussões sobre propostas políticas.