Dívidas de até R$ 5 mil poderão ser parceladas em até 60 vezes com novo programa do governo

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Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 70 milhões de pessoas devem ser beneficiadas

O Ministério da Fazenda anunciou o lançamento do programa “Desenrola Brasil“, com foco na renegociação de dívidas. A medida provisória referente a essa iniciativa foi assinada hoje, dia 5. Estima-se que cerca de 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas.

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De acordo com o governo federal, o programa será direcionado a dois grupos distintos. Para aqueles que possuem dívidas de até R$ 5 mil, será possível renegociar e parcelar o débito em até 60 vezes, conforme divulgado pelo Ministério.

Prevê-se que as renegociações tenham início a partir de julho. No entanto, o governo ainda precisa realizar um leilão para atrair a adesão dos credores ao programa. O Ministério da Fazenda ressalta que as instituições que oferecerem maiores descontos serão beneficiadas no leilão.

Categorias e procedimento de renegociação Categoria I A Categoria I é destinada a pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Segundo o Ministério da Fazenda, o programa fornecerá uma garantia para a renegociação de dívidas de até R$ 5 mil. Veja abaixo as regras estabelecidas:

  • Serão renegociadas dívidas registradas até 31 de dezembro de 2022.
  • O pagamento pode ser efetuado à vista ou por meio de financiamento bancário em até 60 parcelas. O devedor deve selecionar um banco participante do programa para realizar a renegociação.
  • Não é necessário efetuar entrada para aqueles que optarem pelo parcelamento.
  • O primeiro vencimento da parcela ocorrerá após 30 dias.
  • A taxa de juros para o financiamento será de 1,99% ao mês.
  • O pagamento das parcelas pode ser realizado por débito em conta, PIX ou boleto bancário.
  • Caso o devedor não efetue o pagamento da parcela, o banco poderá fazer a cobrança e deixar o nome da pessoa negativado novamente.
  • Os beneficiários do programa também terão a oportunidade de participar de um curso de Educação Financeira.

Nesta categoria, não é possível financiar as seguintes dívidas:

  • Crédito rural;
  • Financiamento imobiliário;
  • Créditos com garantia real;
  • Operações com funding ou risco de terceiros.

O governo explicou que, ao permitir que o devedor escolha um banco para a renegociação da dívida, as instituições financeiras serão incentivadas a competir e oferecer melhores condições de pagamento.

Categoria II Na Categoria II, serão atendidas exclusivamente pessoas com dívidas em bancos. Os devedores poderão renegociar diretamente com a instituição financeira.

Diferentemente da Categoria I, o governo não fornecerá garantia para esse grupo. No entanto, como forma de incentivo para que os bancos aumentem a oferta de crédito, receberão benefícios por conceder descontos nas dívidas.

Tanto a Categoria I quanto a Categoria II estarão isentas do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Daniel Vicente
Daniel Vicente

Sou um entusiasta da informação, natural de Brasília. Atualmente, mergulho nos estudos de Ciências Políticas. Aqui, você encontrará análises aprofundadas sobre política, economia e assuntos globais. Vamos explorar juntos o vasto universo do conhecimento!

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