Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 70 milhões de pessoas devem ser beneficiadas
O Ministério da Fazenda anunciou o lançamento do programa “Desenrola Brasil“, com foco na renegociação de dívidas. A medida provisória referente a essa iniciativa foi assinada hoje, dia 5. Estima-se que cerca de 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas.
Leia também: Oxxo planeja abrir uma loja por dia em 2023 e liderar mercado de conveniência no Brasil
De acordo com o governo federal, o programa será direcionado a dois grupos distintos. Para aqueles que possuem dívidas de até R$ 5 mil, será possível renegociar e parcelar o débito em até 60 vezes, conforme divulgado pelo Ministério.
Prevê-se que as renegociações tenham início a partir de julho. No entanto, o governo ainda precisa realizar um leilão para atrair a adesão dos credores ao programa. O Ministério da Fazenda ressalta que as instituições que oferecerem maiores descontos serão beneficiadas no leilão.
Categorias e procedimento de renegociação Categoria I A Categoria I é destinada a pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Segundo o Ministério da Fazenda, o programa fornecerá uma garantia para a renegociação de dívidas de até R$ 5 mil. Veja abaixo as regras estabelecidas:
- Serão renegociadas dívidas registradas até 31 de dezembro de 2022.
- O pagamento pode ser efetuado à vista ou por meio de financiamento bancário em até 60 parcelas. O devedor deve selecionar um banco participante do programa para realizar a renegociação.
- Não é necessário efetuar entrada para aqueles que optarem pelo parcelamento.
- O primeiro vencimento da parcela ocorrerá após 30 dias.
- A taxa de juros para o financiamento será de 1,99% ao mês.
- O pagamento das parcelas pode ser realizado por débito em conta, PIX ou boleto bancário.
- Caso o devedor não efetue o pagamento da parcela, o banco poderá fazer a cobrança e deixar o nome da pessoa negativado novamente.
- Os beneficiários do programa também terão a oportunidade de participar de um curso de Educação Financeira.
Nesta categoria, não é possível financiar as seguintes dívidas:
- Crédito rural;
- Financiamento imobiliário;
- Créditos com garantia real;
- Operações com funding ou risco de terceiros.
O governo explicou que, ao permitir que o devedor escolha um banco para a renegociação da dívida, as instituições financeiras serão incentivadas a competir e oferecer melhores condições de pagamento.
Categoria II Na Categoria II, serão atendidas exclusivamente pessoas com dívidas em bancos. Os devedores poderão renegociar diretamente com a instituição financeira.
Diferentemente da Categoria I, o governo não fornecerá garantia para esse grupo. No entanto, como forma de incentivo para que os bancos aumentem a oferta de crédito, receberão benefícios por conceder descontos nas dívidas.
Tanto a Categoria I quanto a Categoria II estarão isentas do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).