O Governo Federal anunciou alterações na faixa de isenção do Imposto de Renda; fique atento aos detalhes para não ser surpreendido depois
No último domingo, dia 30 de abril, foi publicada a Medida Provisória (MP) que amplia a isenção do Imposto de Renda.
Com essa mudança, a faixa de isenção do imposto aumentou para R$ 2.112,00, além de um desconto de R$ 528,00 direto na fonte, totalizando o valor de R$ 2.640,00, equivalente a dois salários mínimos.
A partir do próximo ano, os cidadãos que receberem até esse valor não precisarão mais pagar o imposto.
De acordo com a Receita Federal, não será necessário que os contribuintes realizem qualquer mudança, uma vez que a atualização será automática nos sistemas.
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O que você precisa saber
- A Medida Provisória (MP) aumentou a faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 2.112, mais um desconto de R$ 528 direto na fonte, totalizando R$ 2.640, correspondendo a dois salários mínimos.
- A partir do próximo ano, os contribuintes que receberem até esta quantia não precisarão mais pagar pela tributação.
- A Receita Federal estima que 13,7 milhões de brasileiros ficarão isentos do Imposto de Renda, o que equivale a aproximadamente 40% de todos os cidadãos que contribuem.
- A tabela do Imposto de Renda foi atualizada, e as alíquotas variam de acordo com a faixa salarial.
- As atualizações do Imposto de Renda já estão em vigor, mas as novas regras são válidas somente para o ano de 2023 e só poderão ser aplicadas no Imposto de Renda a ser declarado no ano que vem.
- Os descontos nas parcelas a deduzir no IR por faixa salarial são opcionais, e quem tem direito a descontos maiores pela atual legislação não será prejudicado.
A estimativa é de que com essa mudança, 13,7 milhões de brasileiros, o que representa cerca de 40% dos contribuintes, fiquem isentos do Imposto de Renda.
A medida já está em vigor, porém, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Com a nova tabela, as alíquotas do Imposto de Renda ficam da seguinte forma:
- Isento até R$ 2.112,00;
- 7,5% de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65;
- 15% de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05;
- 22,5% de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68;
- 27,5% acima de R$ 4.664,68.
Além disso, as parcelas a serem deduzidas no Imposto de Renda por faixa salarial ficam assim:
- Faixa 1: R$ 0,00;
- Faixa 2: R$ 158,40;
- Faixa 3: R$ 370,40;
- Faixa 4: R$ 651,73;
- Faixa 5: R$ 884,96.
A Receita Federal esclarece que os descontos são opcionais e que quem tem direito a descontos maiores pela legislação anterior não será prejudicado.
Nestes casos, será abatido o valor total a que o contribuinte tem direito.
As novas regras são válidas somente para o ano de 2023 e, portanto, só poderão ser aplicadas no Imposto de Renda a ser declarado no próximo ano.
Para o exercício de 2021, as alíquotas permanecem as mesmas e o prazo para envio da declaração se encerra no dia 31 de maio.