Atenção: saiba como ficam os descontos no salário com a nova tabela do Imposto de Renda

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O Governo Federal anunciou alterações na faixa de isenção do Imposto de Renda; fique atento aos detalhes para não ser surpreendido depois

No último domingo, dia 30 de abril, foi publicada a Medida Provisória (MP) que amplia a isenção do Imposto de Renda.

Com essa mudança, a faixa de isenção do imposto aumentou para R$ 2.112,00, além de um desconto de R$ 528,00 direto na fonte, totalizando o valor de R$ 2.640,00, equivalente a dois salários mínimos.

A partir do próximo ano, os cidadãos que receberem até esse valor não precisarão mais pagar o imposto.

De acordo com a Receita Federal, não será necessário que os contribuintes realizem qualquer mudança, uma vez que a atualização será automática nos sistemas.

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O que você precisa saber

  • A Medida Provisória (MP) aumentou a faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 2.112, mais um desconto de R$ 528 direto na fonte, totalizando R$ 2.640, correspondendo a dois salários mínimos.
  • A partir do próximo ano, os contribuintes que receberem até esta quantia não precisarão mais pagar pela tributação.
  • A Receita Federal estima que 13,7 milhões de brasileiros ficarão isentos do Imposto de Renda, o que equivale a aproximadamente 40% de todos os cidadãos que contribuem.
  • A tabela do Imposto de Renda foi atualizada, e as alíquotas variam de acordo com a faixa salarial.
  • As atualizações do Imposto de Renda já estão em vigor, mas as novas regras são válidas somente para o ano de 2023 e só poderão ser aplicadas no Imposto de Renda a ser declarado no ano que vem.
  • Os descontos nas parcelas a deduzir no IR por faixa salarial são opcionais, e quem tem direito a descontos maiores pela atual legislação não será prejudicado.

 

A estimativa é de que com essa mudança, 13,7 milhões de brasileiros, o que representa cerca de 40% dos contribuintes, fiquem isentos do Imposto de Renda.

A medida já está em vigor, porém, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Com a nova tabela, as alíquotas do Imposto de Renda ficam da seguinte forma:

  • Isento até R$ 2.112,00;
  • 7,5% de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65;
  • 15% de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05;
  • 22,5% de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68;
  • 27,5% acima de R$ 4.664,68.

Além disso, as parcelas a serem deduzidas no Imposto de Renda por faixa salarial ficam assim:

  • Faixa 1: R$ 0,00;
  • Faixa 2: R$ 158,40;
  • Faixa 3: R$ 370,40;
  • Faixa 4: R$ 651,73;
  • Faixa 5: R$ 884,96.

A Receita Federal esclarece que os descontos são opcionais e que quem tem direito a descontos maiores pela legislação anterior não será prejudicado.

Nestes casos, será abatido o valor total a que o contribuinte tem direito.

As novas regras são válidas somente para o ano de 2023 e, portanto, só poderão ser aplicadas no Imposto de Renda a ser declarado no próximo ano.

Para o exercício de 2021, as alíquotas permanecem as mesmas e o prazo para envio da declaração se encerra no dia 31 de maio.

Sarah Oliveira
Sarah Oliveira

Uma amante das palavras em uma jornada incessante de descoberta. Originária de São Paulo, encontro nas nuances da linguagem minha paixão. Com formação em Comunicação, tenho o prazer de guiar você pelos intrincados caminhos das notícias, oferecendo uma perspectiva única sobre o que acontece no Brasil e no mundo.

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